Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:27
Complemento:/91
Publicação:06/28/1991
Ementa:Prorroga o benefício fiscal constante da Cláusula primeira do Convênio ICMS 21/90, de 13.09.90.
Assunto:Produtos Químicos Orgânicos e Inorgânicos




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 27/91
. Ratificação Nacional DOU de 18.07.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 06/91.
. Aprovado pela Resolução nº 38/91 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificado pelo Decreto nº 758/91.
. Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.176/92.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 63ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1991, tendo em vista o disposto naLei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1991, a redução da base de cálculo prevista na Cláusula primeira do Convênio ICMS 21/90, de 13 de setembro de 1990.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1991.

Brasília, DF, 25 de junho de 1991.