Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:51
Complemento:/98
Publicação:06/29/1998
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reduzir a base de cálculo dos produtos que especifica.
Assunto:Produtos Químicos Orgânicos e Inorgânicos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 51/98
. Ratificado pelo Decreto nº 09/99.
. Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 50/98.
. Prorrogado até 30.04.2000, pelo Conv. ICMS 05/99.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho de Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a reduzir em 33% (trinta e três por cento) a base de cálculo do ICMS na importação e distribuição, dos insumos indicados no Anexo I, sem similar produzido no país, necessários à produção de radioisótopos, bem como nas operações internas com os produtos indicados no Anexo II.

Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, ou por órgão federal competente.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 1999.

Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998.

ANEXO I
INSUMO IMPORTADONCM
Iodo - 131 (na froma de iodeto)2844.40.30
Iodo - 1232844.40.30
Gás xenônio - 1242804.29.90
Gálio-67 e alvo Zinco-682804.29.90
Água enriquecida H2O182851.00.90
Mannose triflate2844.40.90
Kriptfix2844.40.90
Filtros Cathievex-GS8421.39.90
Sílica Sep-Pak2839.90.90
Alumina Sep-Pak2818.20.90
C-18 Sep-Pak2844.40.90

ANEXO II
PRODUTONCM
Iodeto de Sódio 131-I2827.60.11
Meta-Iodo-Benzil Guanidina (MIBG)2903.30.39
Rosa de Bengala2903.30.39
HIPURAN 131-I2903.30.39
Iodeto de Sódio - 123 -12827.60.11
Meta-Iodo-Benzil-Guanidina (MIBG)2903.30.39
Citrato de Gálio -67-GA2918.2930
Flúor-18 FDG2903.6939