Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:55
Complemento:/97
Publicação:05/30/1997
Ementa:Altera dispositivos do Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 55/97

Retificação no DOU de 26.06.97 e 30.06.97.
Ratificado pelo Dec. nº 1.581/97.
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso VI à cláusula primeira do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, com a seguinte redação:

“VI - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC”.

Cláusula segunda O caput da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 57/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula vigésima segunda Os livros fiscais previstos neste Convênio serão adotados com base nos modelos anexos, com exceção do Livro de Movimentação de Combustíveis que atenderá o modelo instituído pelo Departamento Nacional de Combustíveis - DNC."

Cláusula terceira O modelo do Pedido/Comunicação de uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados fica substituído pelo que se encontra anexo a este convênio.

Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Palmas, TO, 23 de maio de 1997.


ANEXO