Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12828/2025
03/25/2025
03/26/2025
1
26/03/2025
26/03/2025

Ementa:Altera o Anexo II da Lei nº 10.502, de 18 de janeiro de 2017, alterada pela Lei nº 12.580, de 26 de junho de 2024, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF-MT, e dá outras providências.
Assunto:Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF-MT
Alterou/Revogou:DocLink para 10502 - Alterou a Lei 10.502/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 12.828, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Autor: Deputado Max Russi

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado
sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica alterado o Anexo II da Tabela de Volume de Transformação, item abatedouro de grande porte, da Lei nº 10.502, de 18 de janeiro de 2017, alterada pela Lei nº 12.580, de 26 de junho de 2024, que dispõe sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF-MT, e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II

TABELA DE VOLUME DE TRANSFORMAÇÃO
Tabela de Volume de Transformação. Estabelecimento/Produto
Volume de transformação Para empreendimento Produtores individuais (limite máximo diário)
Volume Transformação para Cooperativas/Condomínio (limite máximo diário)
(...)(...)(...)
(...)(...)(...)
Abatedouro de animais de grande porte70 cabeças(...)

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado