Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:5
Complemento:/2016
Publicação:02/10/2016
Ementa:Altera o Convênio ICMS 100/12, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Pedra/Areia/Cascalho




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 5, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016
. Publicado no DOU de 10.02.16, p. 25, Seção 1, pelo Despacho 20/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.02.16, p. 23, pelo Ato Declaratório 3/16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 257ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Maranhão incluído nas disposições do Convênio ICMS 100/12, de 28 de setembro de 2012.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.