Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
135/2007
10/17/2007
10/18/2007
16
1º/11/2007
1º/11/2007

Ementa:Institui a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas que relaciona, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 120/2007.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 158 - Revogada pela Portaria 158/2007; a partir de 01/12/2007.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 135/2007- SARP/SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

Considerando o que dispõe os artigos 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando a necessidade de fixação de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas,

Considerando os preços de atacado no mercado.

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas mencionados no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/11/2007.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 120/2007, de 18/09/07.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2007.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto Receita Pública