Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:23
Complemento:/93
Publicação:05/05/1993
Ementa:Inclui produto no inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 130/92, de 25.09.92, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.
Assunto:Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 23/93

Ratificação Nacional DOU de 25.05.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/93.
Ratificado pelo Decreto nº 2.999/93.
Introduz alterações no RICMS pelo Dec. nº 3.122/93. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, Bahia, no dia 30 de abril de 1993, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica incluído no inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 130/92, de 25 de setembro de 1992, o produto Zidovudina, classificado no código 3003.90.0301 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 30 de abril de 1993.