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Cláusula primeira Os efeitos do Protocolo ICMS 21/97, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe, ficam estendidas até 30 de junho de 1999.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.