Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:129
Complemento:/95
Publicação:12/13/1995
Ementa:Exclui a borracha sintética (copoli-butadieno estireno) SBR da lista dos produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Assunto:Produto Semi-elaborado




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 129/95

Publicado no DOU de 13.12.95.
Retificação no DOU de 22.12.95.
Ratificação Nacional DOU de 02.01.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 08/95.
Ratificado pelo Dec nº 741/96
Introduz alteração no RICMS/MT pelo Dec nº 744/96

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 80ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica excluída da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, borracha sintética (copoli-butadieno estireno) SBR, classificada na posição 4002.19.0199 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.