Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:17
Complemento:/2007
Publicação:04/04/2007
Ementa:Autoriza o Estado de Santa Catarina a parcelar o ICMS sobre o estoque de medicamentos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 17, DE 30 DE MARÇO DE 2007

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 06/2007.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 300/2007.
.Ver: Despacho do Secretário Executivo nº 24/2007
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a parcelar em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas o ICMS devido sobre o estoque de medicamentos existente em 31 de dezembro de 2006, decorrente da celebração do Convênio ICMS 146/06, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 76/94, que trata da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

Cláusula segunda O Estado de Santa Catarina poderá estabelecer as condições e os procedimentos para a utilização do parcelamento de que trata este convênio.

Cláusula terceira Ficam convalidados os parcelamentos concedidos nos termos deste convênio até a data de início de sua vigência.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.