Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3894/2002
02/25/2002
02/25/2002
16
25/02/2002
1º/01/2002

Ementa:Regulamenta a Lei nº 7.491, de 22 de agosto de 2001, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Isenção
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1724 - Revogado pelo Decreto 1.724/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 3.894, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 7.491 de 22 de agosto de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XCIV ao artigo 5º das Disposições Permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, conforme redação que segue:

“Art. 5º ....
....
XCIV - as operações de fornecimento de energia elétrica utilizada na iluminação de vias e praças públicas, observado o seguinte:
a) o benefício concedido deverá ser abatido do preço cobrado do adquirente e devidamente demonstrado na Nota Fiscal que acobertar a operação;
b) fica assegurada a manutenção do crédito do imposto correspondente à respectiva entrada;
c) a concessionária deverá encaminhar mensalmente à Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS, demonstrativo relacionando o nome do município, o número da Nota Fiscal e o valor do benefício concedido.
....”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado

Guilherme Frederico de Moura Müller
Secretário de Estado de Fazenda