Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:138
Complemento:/2001
Publicação:12/29/2001
Ementa:Altera dispositivos do Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

ANEXO I ao VI - Convênio 138-01.doc ANEXO VII ao IX - Convênio 138-01.doc

A N E X O X

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
AC
153,35%
237,80%
36,46%
81,95%
85,90%
147,87%
45,89%
94,53%
AL
135,99%
214,65%
75,03%
110,87%
149,30%
183,20%
144,08%
194,03%
AM
160,58%
247,44%
62,91%
96,28%
74,68%
110,45%
112,24%
182,98%
AP
138,51%
218,02%
49,57%
80,20%
76,14%
134,85%
46,33%
95,10%
BA
141,52%
230,85%
68,51%
103,03%
120,39%
150,45%
37,65%
65,85%
CE
114,94%
186,59%
19,99%
59,98%
77,70%
114,10%
29,76%
56,34%
DF
131,13%
208,17%
76,71%
100,81%
171,67%
208,72%
46,51%
95,34%
ES
127,81%
203,74%
47,85%
78,11%
192,58%
232,47%
37,80%
83,73%
GO
112,02%
186,52%
51,17%
84,35%
135,78%
167,94%
45,65%
94,20%
MA
134,23%
212,30%
41,80%
70,84%
48,60%
98,13%
37,92%
83,89%
MG
134,85%
213,13%
58,10%
92,80%
185,52%
224,45%
42,13%
89,50%
MS
135,08%
213,45%
62,48%
95,77%
179,39%
217,49%
64,95%
98,73%
MT
158,92%
246,68%
86,93%
125,22%
172,98%
228,87%
60,46%
113,94%
PA
117,87%
211,25%
43,13%
72,45%
64,44%
98,13%
41,18%
88,24%
PB
132,25%
209,66%
64,02%
97,61%
123,53%
154,00%
37,80%
83,73%
PE
115,66%
187,55%
44,55%
76,28%
123,53%
154,00%
37,80%
83,73%
PI
133,23%
210,97%
50,50%
81,32%
62,19%
116,26%
37,80%
83,73%
PR
158,97%
249,96%
97,55%
124,48%
241,18%
290,81%
64,30%
100,36%
RJ
96,64%
180,92%
44,22%
63,89%
140,26%
200,32%
37,83%
72,29%
RN
115,09%
186,78%
42,70%
71,93%
53,68%
104,91%
37,80%
83,73%
RO
146,11%
228,15%
49,38%
79,98%
57,57%
110,10%
45,89%
94,53%
RR
143,86%
204,83%
54,08%
85,64%
87,25%
134,06%
49,42%
86,78%
RS
128,90%
205,20%
43,43%
62,99%
207,97%
249,98%
40,94%
69,80%
SC
123,77%
198,37%
43,04%
61,73%
234,96%
280,63%
40,80%
65,12%
SE
118,92%
191,89%
42,14%
71,24%
116,85%
161,25%
49,51%
80,14%
SP
112,97%
183,95%
36,21%
54,78%
154,73%
189,47%
40,76%
87,67%
TO
147,59%
230,12%
65,64%
99,57%
127,51%
203,35%
45,55%
94,07%
Retificado no DOU de 09/01/2002, Seção 1, página 168
Anexo X, onde se lê:
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
QAV
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
Internas
Interestad.
DF
131,13%
208,17%
76,71%
100,81%
171,67%
208,72%
46,51%
95,34%
ES
127,81%
203,74%
47,85%
78,11%
192,58%
232,47%
37,80%
83,73%
MT
158,92%
246,68%
86,93%
125,22%
172,98%
228,87%
60,46%
113,94%
PE
115,66%
187,55%
44,55%
76,28%
123,53%
154,00%
37,80%
83,73%
RJ
96,64%
180,92%
44,22%
63,89%
140,26%
200,32%
37,83%
72,29%
RN
115,09%
186,78%
42,70%
71,93%
53,68%
104,91%
37,80%
83,73%