Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
256/2011
09/27/2011
09/27/2011
16
27/09/2011
27/09/2011

Ementa:Estabelece prazo excepcional para recolhimento do ICMS complementar, declarados no Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC.
Assunto:ICMS Garantido Integral/Valor Complementar
Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustiveis - SCANC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 53 - Revogada pela Portaria 53/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 256/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 8° e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 591/2011, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajuste momentâneo no prazo de recolhimento de determinados lançamentos do ICMS;

R E S O L V E:

Art. 1º Excepcionalmente, o prazo de recolhimento do ICMS complementar, declarados no Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC, incidente sobre as operações com combustíveis derivados de petróleo, referente a fatos geradores realizados durante o mês de Setembro de 2011, praticados pelos contribuintes inscritos nos CNPJ n° 34.274.233/0012-57, 34.274.233/0306-05, 34.274.233/0097-46, 34.274.233/0330-27, 34.274.233/0091-50, 34.274.233/0375-29, 34.274.233/0262-41, 34.274.233/0065-69, 34.274.233/0261-60, fica fixado em 30.09.2011.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de setembro de 2011.