Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:5
Complemento:/2018
Publicação:01/17/2018
Ementa:Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Veículo Automotor




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 05/18, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
. Consolidado até o Convênio ICMS 9/18.
. Publicado no DOU de 17.01.2018, Seção 1, p. 52, pelo Despacho 7/2018 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 02.02.2018, Seção 1, p. 13, pelo Ato Declaratório 3/18.
. Alterado pelo Convênio ICMS 9/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 295ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores novos, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento). (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 9/18)
Cláusula segunda Não será exigida a anulação do crédito previsto nos incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.