Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21/2008
02/19/2008
02/19/2008
16
1º/03/2008
1º/03/2008

Ementa:Institui a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas que relaciona, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 4 - Revogou a Portaria 4/2008, efeitos a partir de 1º/03/08
Alterado por/Revogado por:DocLink para 39 - REVOGADA pela Portaria 39/2008
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 021/2008-SARP/SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe os artigos 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando a necessidade de fixação de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas,

Considerando os preços de atacado no mercado.

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas mencionados no anexo I desta portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/03/2008.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria 004/2008, de 21/01/08.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 19 de fevereiro de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública


ANEXO I
Aprovado pela portaria nº 021/2008 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
VALOR R$
Ameixa Nacional
KG
2,47
Ameixa Importada
KG
3,58
Banana Maça
KG
2,75
Banana Nanica
KG
0,98
Banana Ouro
KG
2,12
Banana Prata
KG
1,82
Banana Terra
KG
1,50
Figo Nacional
KG
3,72
Figo Importado
KG
5,58
Maça Nacional
KG
3,26
Maça Importada
KG
4,08
Melão Nacional
KG
1,60
Melao Importado
KG
2,72
Morango Nacional
KG
6,83
Morango Importado
KG
7,51
Nectarina Nacional
KG
3,19
Nectarina Importada
KG
4,38
Nozes
KG
12,08
Pera Nacional
KG
3,09
Pera Importada
KG
3,44
Pêssego Nacional
KG
2,35
Pêssego Importado
KG
3,06
Uva Nacional
KG
2,31
Uva Importada
KG
4,18
Alho Nacional Embalado
KG
8,44
Alho Nacional em Cabeça
KG
5,48
Alho Nacional em Réstia
KG
4,38
Alho Importado
KG
6,57
Batata de Primeira Qualidade
KG
0,85
Batata de Segunda Qualidade
KG
0,44
Cebola Graúda
KG
1,47
Cebola Media
KG
1,46
Cebola Miúda
KG
1,16
Cebola Roxa Graúda
KG
1,50
Cebola Roxa Media
KG
1,50
Cebola Roxa Miúda
KG
1,17