Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12/2000
03/02/2000
03/09/2000
3
13/03/2000
13/03/2000

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Pecuária mato-grossense, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 103 - Revogou Portaria 103/99
Alterado por/Revogado por:DocLink para 28 - Alterada pela Portaria 28/2000
DocLink para 15 - Alterada pela Portaria 15/2001;
DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 25/2001
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 012/2000 - SEFAZ

. Consolidada até Port. nº 15/01.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado obtidos conforme coleta,

R E S O L V E :

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída de produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias ou da comercialização dos produtos na praça atacadista do remetente, ficando dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos, quando aqueles preços forem menor.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com gado em pé das espécies bovina, bufalina, suína, ovinos e caprina, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, charque, cuja base de cálculo não poderá ser inferior ao fixado na lista anexa, assegurado neste caso o disposto no inciso XIX do artigo 32 do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 1944/89.

Art. 3° Nas operações cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 103/99, de 30.11.99.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 02 de março de 2000.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DAPORTARIA N° 012/2000 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
--
--
--
GADO BOVINO
--
--
--
Bezerro até 12 meses
CB
301450
200,00
Bezerra até 12 meses
CB
301507
160,00
Bezerro s/ ano até 18 meses
CB
301558
260,00
Bezerra s/ ano até 18 meses
CB
301604
200,00
Garrote de 18 a 24 meses
CB
301655
330,00
Novilha de 18 a 24 meses
CB
301701
260,00
Vaca com cria até 6 meses
CB
301850
350,00
Vaca magra até 300 kg ( peso vivo )
CB
301809
300,00
Boi magro – inclusive touruno até 400 kg
( peso vivo )
CB
301752
460,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
-
--
-
Touro registrado até 36 meses
CB
302090
800,00
Touro reprodutor raca zebu, sem controle
CB
302112
1.050,00
Touro reprodutor, raca europeia leiteira
CB
302139
1.400,00
Vaca solteira, raça não zebu
CB
302171
490,00
Vaca com cria até 6 meses , raça não zebu
CB
302210
850,00
Vaca solteira, registrada ou controlada
CB
302155
780,00
Vaca com cria, registrada
CB
302236
1.100,00
GADO BUFALINO
--
-
--
Fêmea de 12 a 18 meses (até 10 AR)
CB
303097
220,00
Fêmea de 18 a 24 meses (até 16 AR)
CB
303151
330,00
Fêmea para cria (até 23 AR)
CB
303178
490,00
Fêmea com cria (até 34 AR)
CB
303194
700,00
Macho de 12 a 18 meses (até 12 AR)
CB
303232
240,00
Macho de 18 a 24 meses (até 17 AR)
CB
303259
360,00
Macho para cria (até 27 AR)
CB
303275
560,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
--
-
Boi gordo para abate (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.
CB
330086
535,00
Boi gordo para abate (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
CB
330086
606,00
Vaca gorda para abate (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.
CB
330094
331,00
Vaca gorda para abate (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
CB
330094
365,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
--
--
-
Boi gordo para abate (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.
CB-
330019-
630,00-
Boi gordo para abate (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
CB
330019
670,00
Vaca gorda para abate (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.
CB
330035
390,00
Vaca gorda para abate (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
CB
330035
400,00
D E S C R I Ç Ã O
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Novilho precoce (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.
CB
330507
535,00
Novilho precoce (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
CB
330507
606,00
Novilha precoce (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.
CB
330531
331,00
Novilha precoce (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
CB
330531
365,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Novilho precoce (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
CB
330604
630,00
Novilho precoce (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
CB
330604
670,00
Novilha precoce (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
CB
330531
331,00
Novilha precoce (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
CB
330639
400,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
-
-
-
Macho gordo para abate (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
CB
333093
535,00
Macho gordo para abate (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
CB
333093
606,00
Fêmea gorda para abate (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
CB
333085
331,00
Fêmea gorda para abate (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
CB
333085
365,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
-
-
-
Macho gordo para abate (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
CB
333034
630,00
Macho gordo para abate (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
CB
333034
670,00
Fêmea gorda para abate (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
CB
333018
390,00
Fêmea gorda para abate (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
CB
333018
400,00
CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO
-
-
-
Traseiro de boi (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348031
2,44
Traseiro de boi (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348031
2,85
Dianteiro de boi (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348058
1,38
Dianteiro de boi (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348058
1,60
Boi casado c/ ponta de agulha (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348066
1,70
Boi casado c/ ponta de agulha (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348066
2,10
Ponta de agulha – Boi (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348074
1,38
onta de agulha - Boi (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348074
1,60
Traseiro de vaca (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348090
2,13
Traseiro de vaca (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348090
2,55
Dianteiro de vaca (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348112
1,28
Dianteiro de vaca (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348112
1,50
Vaca casada c/ ponta de agulha (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348120
1,47
Vaca casada c/ ponta de agulha (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348120
1,85
Ponta de agulha – Vaca (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348139
1,13
Ponta de agulha – Vaca (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348139
1,40
CARNE SEM OSSO – BOI
-
-
-
Acem (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348511
1,87
Acem (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348511
2,17
Alcatra (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348520
3,45
Alcatra (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348520
4,00
Capa e Aba (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348538
1,98
Capa e Aba (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348538
2,36
Coxão Duro (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348546
2,69
Coxão Duro (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348546
3,06
Contra File (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348554
3,19
Contra File (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348554
3,60
Coxão Mole (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348562
3,08
Coxão Mole (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348562
3,55
Cupim (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348503
1,75
Cupim (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348503
2,36
Dianteiro (Inteiro) (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348678
1,70
Dianteiro (Inteiro) (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348678
2,07
File Mignon (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348570
5,90
File Mignon (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348570
6,60
Fraldinha (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348651
1,70
Fraldinha (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348651
1,94
Lombo (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348660
1,87
Lombo (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348660
2,14
Lagarto (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348589
2,75
Lagarto (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348589
3,14
Músculo (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348597
1,70
Músculo (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348597
1,94
Paleta (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348600
1,87
Paleta (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348600
2,17
Patinho (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348619
2,75
Patinho (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348619
3,14
Pescoço (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348627
1,70
Pescoço (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348627
1,94
Peito (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348635
1,70
Peito (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348635
1,94
Picanha (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348643
5,90
Picanha (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348643
6,60
Ponta de Agulha (Inteiro) (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348686
1,54
Ponta de Agulha (Inteiro) (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348686
1,74
Retalho (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348694
1,02
Retalho (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348694
1,15
Traseiro (Inteiro) (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348708
3,19
Traseiro (Inteiro) (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348708
3,60
D E S C R I Ç Ã O
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
CARNE SEM OSSO – VACA
-
-
-
Acem (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348767
1,70
Acem (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348767
1,93
Alcatra (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348775
3,15
Alcatra (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348775
3,60
Capa e Aba (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348783
1,80
Capa e Aba (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348783
2,13
Coxão Duro (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348791
2,45
Coxão Duro (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348791
2,76
Contra File (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348805
2,90
Contra File (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348805
3,24
Coxão Mole (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348813
2,80
Coxão Mole (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348813
3,20
Cupim (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348821
1,80
Cupim (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348821
2,13
Dianteiro (Inteiro) (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348830
1,54
Dianteiro (Inteiro) (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348830
1,86
File Mignon (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348848
5,35
File Mignon (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348848
5,95
Fraldinha (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348856
1,55
Fraldinha (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348856
1,75
Lombo (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348864
1,70
Lombo (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348864
1,93
Lagarto (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348872
2,50
Lagarto (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348872
2,83
Músculo (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348880
1,55
Músculo (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348880
1,75
Paleta (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348899
1,70
Paleta (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348899
1,93
Patinho (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348902
2,50
Patinho (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348902
2,83
Patinho (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348902
2,50
Pescoço (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348910
1,75
Peito (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348929
1,55
Peito (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348929
1,75
Picanha (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348937
5,35
Picanha (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348937
5,95
Ponta de Agulha (Inteiro) (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348945
1,40
Ponta de Agulha (Inteiro) (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348945
1,57
Retalho (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348953
0,92
Retalho (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348953
1,04
Traseiro (Inteiro) (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348961
2,90
Traseiro (Inteiro) (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348961
3,24
CHARQUE
-
-
-
Charque de traseiro (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348392
3,45
Charque de traseiro (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348392
4,10
Charque de dianteiro (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348414
2,85
Charque de dianteiro (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348414
3,65
Charque de ponta de agulha (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348430
2,60
Charque de ponta de agulha (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348430
3,28
Charque de Cupim (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
348457
3,10
Charque de Cupim (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
348457
3,89
MIÚDO – BOVINO
-
-
-
Baço
KG
348724
0,29
Bucho
KG
348350
0,29
Coração
KG
348317
0,75
Fígado
KG
348252
1,14
Língua
KG
348295
0,98
Miolo
KG
348384
0,29
Pulmão
KG
348333
0,29
Rabo
KG
348279
2,00
Rim
KG
348376
0,33
Testículo
KG
348740
0,33
COURO E SUB-PRODUTOS DA PECUÁRIA
-
-
-
Couro Vacum Salgado (Nova redação dada pela Port. nº 15/01; Efeitos a partir de 09/04/01).
KG
362131
2,30
Couro vacum salgado (Redação anterior: dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 08/04/01)
KG
362131
1,23
Couro vacum salgado (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
362131
1,25
Couro Vacum Verde Sem Sal (Nova redação dada pela Port. nº 15/01; Efeitos a partir de 09/04/01).
KG
362239
2,00
Couro vacum verde sem sal (Redação anterior dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 08/04/01).
KG
362239
1,00
Couro vacum verde sem sa (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
362239
1,05
Farinha de osso / sangue / carne
KG
362450
0,25
Osso
KG
362336
0,06
Sebo industrial (cor creme) (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
362379
0,52
Sebo industrial (cor creme) (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
362379
0,70
Borra de sebo (cor marrom) (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
362387
0,26
Borra de sebo (cor marrom) (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
362387
0,30
Crinas (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
362395
1,18
Crinas (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
362395
1,20
Mocotó (Nova redação dada pela Port. nº 028/00; Efeitos até 02/06/00.)
KG
362409
0,55
Mocotó (Redação original: Efeitos até 01/06/00.)
KG
362409
0,60
GADO SUÍNO
-
-
-
Leitão ou Leitoa até 10 Kg ( peso vivo )
CB
370029
15,00
Leitão ou Leitoa para terminação
CB
370134
37,50
Suíno tipo matriz
CB
370053
113,00
Suíno reprodutor
CB
370070
124,00
Suíno para abate ( peso vivo )
KG
370096
1,08
Suíno para abate
CB
370118
108,00
Suíno abatido inteiro
KG
349070
1,65
Carcaça (sem cabeça e sem pés)
KG
349100
1,94
Carcaça tipo matriz ( sem cabeça e sem pés )
KG
349127
1,52
GADO ASININO
-
-
-
Burrico
CB
305014
210,00
Burro
CB
305057
185,00
Mula
CB
305103
170,00
Burrica
CB
305154
180,00
Jegue
CB
305200
200,00
Asinino para abate
CB
305995
85,00
GADO CAPRINO
-
-
-
Caprino para cria
CB
336025
25,00
Caprino para abate
CB
336009
31,00
GADO EQUINO
-
-
-
Potro/a para cria
CB
304018
170,00
Macho para cria
CB
304107
225,00
Fêmea para cria
CB
304182
200,00
Fêmea com cria
CB
304255
280,00
Equino para abate
CB
-
85,00
GADO OVINO
-
Ovino macho ou fêmea para cria
CB
342033
30,00
Ovino macho ou fêmea para abate
CB
342009
40,00

D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA
-
-
-
Leite “in natura”
LT
359017
0,21
Mel
LT
359114
2,00
Ovo grande branco
DZ
359211
0,75
Ovo grande vermelho
DZ
359254
0,79
Ovo médio
DZ
359297
0,65
Ovo médio vermelho
DZ
359343
0,70
GALINÁCEOS PARA CRIA
-
-
-
Frango de corte
CB
351032
1,90
Galinha Comum
CB
351059
3,40
Galinha poedeira
CB
351075
3,40
Galo
CB
351091
6,50
Ganso
CB
351113
20,00
Marreco
CB
351130
20,00
Pato
CB
351156
15,00
Peru
CB
351172
25,00
GALINÁCEOS PARA ABATE
-
-
-
Frango caipira
CB
353035
2,50
Frango de granja (de corte)
CB
353051
2,00
Galinha de granja (descarte)
CB
353078
1,65
GALINÁCEOS ABATIDOS
-
-
-
Frango desossado
KG
356018
1,75
Coxa e sobre coxa de frango
KG
356034
1,69
Carcaça de frango
KG
356050
1,23
Peito de frango
KG
356077
2,22
Asa de frango
KG
356115
1,06
Frango fresco
KG
356131
1,16
Frango resfriado
KG
356158
1,16
Frango congelado
KG
356190
1,16
Coração de frango
KG
356239
3,28
Moela de frango
KG
356271
1,64
Pés e pescoço de frango
KG
356298
0,48
OUTROS PRODUTOS
--
--
-
Produtos não relacionados – tributados
UN
930105
-
Produtos não relacionados – não tributados
UN
930113
OBSERVAÇÃO: CONSIDERA-SE SEBO BOVINO OU BUFALINO DE 2ª AQUELE COM TEOR DE ACIDEZ SUPERIOR A 3,5% (TRÊS E MEIO POR CENTO).