Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
76/96
10/09/1996
10/10/1996
9
14/10/96
14/10/96

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária nas operações com cimento.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária Cimento
Alterou/Revogou:DocLink para 19 - Revogou a Portaria Circular 19/96.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 81 - Revogada pela Portaria Circular 81/96
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 076/96 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os preços a varejo do cimento, obtidos mediante coleta,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Institui lista de preços mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso com cimento, conforme anexo.

Artigo 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor às 0:00 (zero hora) do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 019/96-SEFAZ, de 04.03.96.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 09 de outubro de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA Nº 076/96 - SEFAZ
PRODUTO: CIMENTO // SC 50 KG
PREÇO POR REGIÃO

CÓDIGO REGIÃO 01
915017 - R$ 4,92 - Acorizal, Alto Paraguai, Diamantino, Jangada, Nobres e Rosário Oeste.

CÓDIGO REGIÃO 02
915041 - R$ 5,13 - Arenápolis, Barra do Bugres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá , Denise, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Nova Maringá , Nova Mutum, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, Tangará da Serra e Várzea Grande.

CÓDIGO REGIÃO 03
915068 - R$ 5,45 - Sorriso, Barão de Melgaço, Cáceres, Campo Verde, Dom Aquino, Glória D'Oeste, Jaciara, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Lucas do Rio Verde, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé, São Pedro da Cipa, Tapurah.

CÓDIGO REGIÃO 04
915084 - R$ 5,50 - Pedra Preta, Poxoréo, Primavera do Leste, Rondonópolis e São José do Povo.

CÓDIGO REGIÃO 05
915092 - R$ 5,67 - Sinop, Araputanga, Cláudia, Colider, Figueirópolis D' Oeste Indiavaí, Itaúba, Jaurú, Mirassol D'Oeste, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, Santa Carmem, São José dos Quatro Marcos, Terra Nova do Norte e Vera.

CÓDIGO REGIÃO 06
915106 - R$ 6,17 - Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Juara, Marcelândia, Matupá , Novo Horizonte do Norte, Peixoto de Azevedo e Porto dos Gaúchos.

CÓDIGO REGIÃO 07
915114 - R$ 6,18 - Alta Floresta, Alto da Boa Vista, Apiácais Aripuanã, Canabrava do Norte, Canarana, Castanheira, Comodoro, Confresa, Cotriguaçu, Guarantã do Norte, Juína, Juruena, Luciara, Nova Bandeirante, Novo Monte Verde, Paranaíta, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeiro Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Tabaporã, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica, Campo de Júlio.

CÓDIGO REGIÃO 08
915122 - R$ 5,36 - Água Boa, Alto Garças, Campinópolis, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Tesouro.

CÓDIGO REGIÃO 09
915130 - R$ 5,45 - Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Cocalinho, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho e Torixoréu.