Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:72
Complemento:/2003
Publicação:10/15/2003
Ementa:Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não do petróleo, e outros produtos
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 72/03
.Publicado no DOU de 15.10.03.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 111ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 10 de outubro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula sétima do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Às operações interestaduais realizadas nos termos da cláusula quarta e às não abrangidas por esta cláusula aplicar-se-ão as normas gerais pertinentes a substituição tributária.”.

Cláusula segunda Fica revogado o inciso II do § 1° da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2003.
 
São Luís, MA, 10 de outubro de 2003