Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:163
Complemento:/94
Publicação:12/14/1994
Ementa:Altera o Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
Assunto:Substituição Tributária-Veículos Automotores - MT




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 163/94
. Ratificação Nacional DOU de 02.01.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 13/94.
. Reproduzido pelo Decreto nº 5/95.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado ao Anexo II do Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992, o item a seguir:
“41 - 8703.32.0600”

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.

Boa Vista, RR, 7 de dezembro de 1994.