Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2017
03/01/2017
03/06/2017
3
06/03/2017
06/03/2017

Ementa:Altera a Portaria n.º 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015.
Assunto:Instituições Financeiras
Gestão Financeira Estadual
Sistema Financeiro da Conta Única
Alterou/Revogou:DocLink para 85 - Altera a Portaria 085/2015
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2 - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 035/GSF/SEFAZ/2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração e atualização da portaria que disciplina a representação das entidades do Poder Executivo junto às instituições financeiras;

R E S O L V E:

Art. 1° Alterar a redação do artigo 8º caput e §§ 1º e 4º da Portaria nº 085/GSF/SEFAZ/2015, de 12 de maio de 2015, nos seguintes termos:

"Art. 8° O exercício das atribuições constantes no artigo 3º será formalizado por autorização conjunta do gestor da Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro do Estado-SGFT e pelo gestor da Coordenadoria de Controle da Disponibilidade do Estado- CCDE, cujas assinaturas poderão ser eletrônicas ou físicas.

§ 1º Ficam designados como substitutos das pessoas indicadas no caput, na hipótese de eventual ausência, a que título for:
I - o gestor da Coordenadoria de Gestão dos Repasses Financeiros do Tesouro do Estado- CGRF na ausência do gestor da Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro do Estado- SGFT;
II - o gestor da Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro do Estado- CEFT na ausência do gestor da Coordenadoria de Controle da Disponibilidade do Estado- CCDE,

(...)

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, em caso de eventual ausência, a que título for:
I - o Secretário Adjunto Executivo-SAEX ou o Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente-SAAC na ausência do Secretário de Estado de Fazenda-SEFAZ;
II - o gestor da Superintendência de Gestão da Programação Financeira e Relacionamento do Tesouro do Estado- SPFR ou o gestor da Coordenadoria de Gestão da Programação Financeira do Tesouro do Estado- CGPF, na ausência do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual-SATE."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 01 de março de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)