Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
55/2001
07/31/2001
08/10/2001
15
10/08/2001
10/08/2001

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Mineral, Industrializados e Sucata, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 108 - Revogou a Portaria 108/99
Alterado por/Revogado por:DocLink para 9 - Alterada pela Portaria 9/2002;
DocLink para 80 - Revogada pela Portaria 80/2002
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 055/2001 - SEFAZ (REVOGADA)

Consolidada até Port. nº 9/02.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

R E S O L V E :

Artigo 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS.

Artigo 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias ou da comercialização dos produtos na praça atacadista do remetente, ficando dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos, quando aqueles preços forem menor.

Artigo 3° Nas operações cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Artigo 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 108/99-SEFAZ, de 10/12/99.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 31 de julho de 2001.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

Anexo Único

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
I N D Ú S T R I A E X T R A T I V A A N I M A L
BATRÁQUIOS
Rã para Abate
QUILO
502103
2,60
PEIXES “IN NATURA”
PEIXES “IN NATURA” INTEIROS
Barbado Inteiro
QUILO
503037
2,90
Corimbatá Inteiro
QUILO
503053
1,00
Dourado Inteiro
QUILO
503070
3,90
Jaú Inteiro
QUILO
503096
3,40
Pacú Inteiro
QUILO
503118
4,00
Piraputanga Inteiro
QUILO
503134
5,30
Pintado Inteiro
QUILO
503150
5,00
Piau Inteiro
QUILO
503177
1,00
Outros Peixes Inteiros
QUILO
503193
2,90
PEIXES “IN NATURA” SEM CABEÇA
Barbado Sem Cabeça
QUILO
503215
3,40
Jaú Sem Cabeça
QUILO
503231
3,90
Pintado Sem Cabeça
QUILO
503258
6,00
Outros Peixes Sem Cabeça
QUILO
503274
3,40
FILÉS DE PEIXE “IN NATURA”
Filé de Jaú “In Natura”
QUILO
503290
7,00
Filé de Cachara “In Natura”
QUILO
503312
7,00
Filé de Pintado “In Natura”
QUILO
503339
7,00
Outros Filés de Peixes “In Natura”
QUILO
503355
7,00
PEIXES CONGELADOS
PEIXES INTEIROS CONGELADOS
Barbado Inteiro Congelado
QUILO
504033
2,90
Corimbatá Inteiro Congelado
QUILO
504050
1,00
Dourado Inteiro Congelado
QUILO
504076
3,90
Jaú Inteiro Congelado
QUILO
504092
3,40
Pacú Inteiro Congelado
QUILO
504114
4,00
Piraputanga Inteiro Congelado
QUILO
504130
5,30
Pintado Inteiro Congelado
QUILO
504157
5,00
Piau Inteiro Congelado
QUILO
504173
1,00
Outros Tipos Inteiros Congelados
QUILO
504190
2,90
PEIXES SEM CABEÇA CONGELADOS
Barbado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504211
3,40
Jaú Sem Cabeça Congelado
QUILO
504238
3,90
Pintado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504254
6,00
Outros Peixes Sem Cabeça Congelados
QUILO
504270
3,40
FILÉS DE PEIXE CONGELADOS
Filé de Jaú Congelado
QUILO
504297
7,00
Filé de Cachara Congelado
QUILO
504319
7,00
Filé de Pintado Congelado
QUILO
504335
7,00
Outros Filés de Peixe Congelados
QUILO
504351
7,00
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
CREME DE LEITE
Creme de Leite Especial
QUILO
702013
2,80
Creme de Leite – Outros Tipos
QUILO
702030
2,40
FARINHAS
Farinha de Mandioca
SC 50 KG
704016
25,00
Farinha de Milho
SC 50 KG
704032
28,00
Outras (exceto as de origem animal)
SC 50 KG
704075
28,00
MANTEIGA
Manteiga Comum Com Sal
QUILO
705012
3,20
Manteiga Comum Sem Sal
QUILO
705039
3,00
Especial em Pacote
QUILO
705055
3,80
QUEIJOS
Queijo Tipo Caseiro – Curado
QUILO
706019
1,60
Queijo Tipo Caseiro – Fresco
QUILO
706035
1,60
Queijo Tipo Mussarela – Grande
QUILO
706051
2,60
Queijo Tipo Mussarela – Pequeno
QUILO
706078
2,80
Queijo Tipo Parmesão – Curado
QUILO
706094
3,40
Queijo Tipo Parmesão – Sem Cura
QUILO
706116
3,00
Queijo Tipo Prato – Grande
QUILO
706132
2,70
Queijo Tipo Prato – Pequeno
QUILO
706159
2,90
PRODUTOS NÃO ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
INDUSTRIA CERÂMICA
Cumieira de Barro
MILHEIRO
801011
490,00
Elemento Vazado
MILHEIRO
801038
370,00
Lajes H/5 (Para Piso)
MILHEIRO
801054
210,00
Lajes H/7(Para Forro)
MILHEIRO
801070
160,00
Telha Colmar
MILHEIRO
801097
280,00
Telha Colonial
MILHEIRO
801119
240,00
Telha Duplan
MILHEIRO
801135
270,00
Telha Francesa
MILHEIRO
801151
250,00
Telha Germânica
MILHEIRO
801186
440,00
Telha Plan de Primeira
MILHEIRO
801208
190,00
Telha Plan de Segunda
MILHEIRO
801194
100,00
Telha Romana
MILHEIRO
801216
245,00
Telha – Outros Tipos
MILHEIRO
801232
280,00
Tijolo 6 Furos Aparente (Face Lisa)
MILHEIRO
801259
220,00
Tijolo 6 Furos Comum
MILHEIRO
801275
120,00
Tijolo 8 Furos
MILHEIRO
801291
120,00
Tijolo 18 Furos (Face Lisa )
MILHEIRO
801313
220,00
Tijolo 21 Furos Aparente (Face Lisa)
MILHEIRO
801330
220,00
Tijolo Maciço
MILHEIRO
801356
50,00
S U C A T A
Sucata de Alumínio
QUILO
901032
0,80
Sucata de Apara de Papel
QUILO
901059
0,09
Sucata de Bateria Velha
QUILO
901075
0,26
Sucata de Bronze
QUILO
901091
1,05
Sucata de Cavaco de Bronze
QUILO
901130
0,95
Sucata de Chumbo
QUILO
901156
0,58
Sucata de Cobre
QUILO
901172
1,25
Sucata de Estanho
QUILO
901199
1,22
Sucata de Ferro
QUILO
901210
0,05
Sucata de Latão
QUILO
901237
0,95
Sucata de Metal
QUILO
901253
0,95
Sucata de Placa de Bateria
QUILO
901270
0,26
Sucata de Plástico
QUILO
901296
0,14
Sucata de Pneu
QUILO
901318
0,13
Sucata de Radiador
QUILO
901334
0,95
Sucata de Zamak (Antimônio)
QUILO
901350
0,45
Sucata de Zinco Clichê
QUILO
901377
0,45
Sucata de Vidro (Incluido item na Lista pela Port. nº 09/02, efeitos a partir de 30/01/2002).
QUILO
901385
0,05
Outros Tipos De Sucata
QUILO
901997
0,13
OUTROS PRODUTOS
Produtos Não Relacionados-Tributados
UNIDADE
930105
Produtos Não Relacionados-Não Tributados
UNIDADE
930113