Texto: RESOLUÇÃO N° 04/2025-SARP/SEFAZ
CONSIDERANDO a instalação, no exercício de 2025, do município de Boa Esperança do Norte, desmembrado dos municípios de Nova Ubiratã e de Sorriso;
CONSIDERANDO a publicação da nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda por meio do Decreto n° 1.392, de 31 de março de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de redefinir as circunscrições de atuação de cada uma das Coordenadorias Regionais, que compõem a estrutura da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, a fim de assegurar a prestação de serviço e atendimento de qualidade ao cidadão; R E S O L V E: Art. 1° Ficam definidas, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, as circunscrições de atuação das Coordenadorias Regionais que compõem a estrutura da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, bem como o respectivo município sede e as demais localidades que integram cada circunscrição, conforme Anexo Único desta resolução. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 01/2022-SARC-SEFAZ, de 29 de junho de 2022 (DOE de 5/07/2022). C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de setembro de 2025.
1. COORDENADORIA METROPOLITANA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - CMAC