Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
192/2016
10/17/2016
10/18/2016
12
18/10/2016
18/10/2016*

Ementa:Altera, em caráter excepcional, prazo de repasse do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 115 - Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:* efeitos até 31/12/2016


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 192/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 160 do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 32 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e com o artigo 172 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso sob n° 13.176.791-7, 13.143.139-0 e 13.184.688-4 ficam obrigadas a promover a antecipação do ICMS retido a título de substituição tributária, a cada mês, efetuando o recolhimento, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência, do valor equivalente a 90% (noventa por cento) do imposto devido no mês anterior ao do faturamento.

§ 1º O recolhimento da diferença entre o valor total efetivamente apurado e o recolhido em conformidade com o previsto no caput deste artigo deverá ser realizado até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

§ 2º Nos casos em que a antecipação do ICMS substituição tributária for efetuada em valor superior ao efetivamente apurado pela empresa no período, a diferença a maior poderá ser deduzida na forma estabelecida no inciso II do artigo 112 do Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2016.


SENERI KERNBEIS PALUDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)