Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
1
Complemento:
/98
Publicação:
01/30/1998
Ementa:
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Protocolo ICMS 21/97, de 16.07.97, que trata de operações de farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Assunto:
Substituição Tributária-Farinha de Trigo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 01/98
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do
Protocolo ICMS 21/97
, de 16.07.97, que trata de operações de farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Os Estados da
Bahia e Sergipe
, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto n
o art.199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Os efeitos do Protocolo ICMS
21/97, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe, ficam estendidas até o dia 30 de junho de 1998.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.
Brasília, DF, 27 de janeiro de 1998.