Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:1
Complemento:/98
Publicação:01/30/1998
Ementa:Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Protocolo ICMS 21/97, de 16.07.97, que trata de operações de farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 01/98

Os Estados da Bahia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art.199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os efeitos do Protocolo ICMS 21/97, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com farinha de trigo ocorridas entre os Estados da Bahia e Sergipe, ficam estendidas até o dia 30 de junho de 1998.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

Brasília, DF, 27 de janeiro de 1998.