Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Documentos para vida pregressa |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
00 | 12/01/2000 | 12/01/2000 | 0 | 0 | 0 |
Ementa: | Documentos exigidos para a Sindicância da Vida Pregressa para candidatos convocados ao cargo de Fiscal de Tributos Estaduais |
Assunto: | Sindicância de Vida Pregressa-ATE/FTE |
Alterou/Revogou: | ![]() |
Alterado por/Revogado por: | ![]() |
Observações: | ![]() |
Texto:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Documentos do Edital | Documentos do Decreto |
I. Fotocópias Autenticadas: | I. Formulário de Identificação (SEFAZ) |
RG, | ![]() |
CPF, | II. Certidões dos Foros Criminais (lugares em que residiu nos últimos 5 anos) |
Título de Eleitor (comprovante da votação: última eleição), | ![]() |
Diploma, | Justiça Federal ( www.mt.trf1.gov.br) |
Carteira de Reservista (Homem). | Justiça Eleitoral(www.tre-mt.gov.br) |
![]() | Justiça Estadual(Fórum de Cuiabá) |
II. Atestados de boas condições físicas e mentais: A) Atestado de boas condições físicas emitido por médico clínico geral ; B) Atestado de boas condições mentais emitido por médico pisquiatra ; | Justiça Militar ( www.stm.gov.br) |
![]() | III. Atestados de Antecedentes: (lugares em que residiu nos últimos 5 anos) |
Policia Federal | |
![]() | Policia Civil |
![]() | ![]() |
![]() | IV. Fotocópia Autenticada da última declaração de Bens à Secretaria da Receita Federal, ou a Declaração de Bens Modelo padrão da SEFAZ. |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA COORDENADORIA GERAL DE INFORMAÇÕES E NORMAS DE PESSOAS GERÊNCIA DE NORMAS E PROVIMENTOS AVENIDA RUBENS DE MENDONÇA, 3415 B EDIFÍCIO ANTÔNIO ANTERO PAES DE BARROS – COMPLEXO III-B CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ-MT CEP 78.050.903 | OBS: A Declaração de Bens Modelo SEFAZ Descrição Completa como: - Endereço dos imóveis, número, registro no cartório, quitado/alienado; - Veiculo - ano/placa, quitado ou não; - Aplicação e investimento financeiro: - Número da conta, nome da instituição financeira. |
![]() | V. Declarações: |
![]() | a) da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da função pública qualquer, ou, em caso contrário, da qual constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes; |
![]() | b) de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, de emprego ou de função pública, ressalvado os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme constante da Constituição Federal; (OU OCUPA CARGO PÚBLICO) |
![]() | c) das atividades profissionais, cargos ou funções públicas ou privadas que o candidato tenha exercido nos últimos dez anos. |