Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Documentos para vida pregressa

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
00
12/01/2000
12/01/2000
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Ementa:Documentos exigidos para a Sindicância da Vida Pregressa para candidatos convocados ao cargo de Fiscal de Tributos Estaduais
Assunto:Sindicância de Vida Pregressa-ATE/FTE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
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Documentos do Edital
Documentos do Decreto
I. Fotocópias Autenticadas:I. Formulário de Identificação (SEFAZ)
RG,
CPF,II. Certidões dos Foros Criminais (lugares em que residiu nos últimos 5 anos)
Título de Eleitor (comprovante da votação: última eleição),
Diploma,Justiça Federal ( www.mt.trf1.gov.br)
Carteira de Reservista (Homem).Justiça Eleitoral(www.tre-mt.gov.br)
Justiça Estadual(Fórum de Cuiabá)
II. Atestados de boas condições físicas e mentais:
A) Atestado de boas condições físicas emitido por médico clínico geral ;
B) Atestado de boas condições mentais emitido por médico pisquiatra ;
Justiça Militar ( www.stm.gov.br)
III. Atestados de Antecedentes: (lugares em que residiu nos últimos 5 anos)
Policia Federal
Policia Civil
IV. Fotocópia Autenticada da última declaração de Bens à Secretaria da Receita Federal, ou a Declaração de Bens Modelo padrão da SEFAZ.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE INFORMAÇÕES E NORMAS DE PESSOAS
GERÊNCIA DE NORMAS E PROVIMENTOS
AVENIDA RUBENS DE MENDONÇA, 3415 B
EDIFÍCIO ANTÔNIO ANTERO PAES DE BARROS – COMPLEXO III-B
CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CUIABÁ-MT
CEP 78.050.903
OBS:
A Declaração de Bens Modelo SEFAZ
Descrição Completa como:
- Endereço dos imóveis, número, registro no cartório, quitado/alienado;
- Veiculo - ano/placa, quitado ou não;
- Aplicação e investimento financeiro:
- Número da conta, nome da instituição financeira.
V. Declarações:
a) da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da função pública qualquer, ou, em caso contrário, da qual constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;
b) de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, de emprego ou de função pública, ressalvado os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme constante da Constituição Federal; (OU OCUPA CARGO PÚBLICO)
c) das atividades profissionais, cargos ou funções públicas ou privadas que o candidato tenha exercido nos últimos dez anos.