Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Lei Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
12410/2024 | 01/12/2024 | 01/12/2024 | 1 | 12/01/2024 | 12/01/2024 |
Ementa: | Dispõe sobre a concessão da revisão geral de subsídios dos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para o ano de 2024, e dá outras providências. |
Assunto: | Administração Pública Estadual Órgão Público - MT Subsídio |
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Texto:
LEI Nº 12.410, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 12.01.2024, p. 01.
Parágrafo único O percentual de revisão geral de subsídios fixado por esta Lei será extensível, no que couber, aos servidores públicos civis, efetivos, comissionados e contratados, ativos, inativos e pensionistas dos demais poderes e órgãos independentes do Estado de Mato Grosso para o ano de 2024.
Art. 2º O percentual de revisão geral anual para o ano de 2024 fica fixado em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos por cento).
Art. 3º Excepcionalmente para o ano de 2024, a implantação da revisão geral de subsídios na folha de pagamento dar-se-á a partir do mês de janeiro de 2024, calculada com base no subsídio vigente no mês de dezembro de 2023.
Parágrafo único A concessão da revisão geral de subsídios está condicionada ao cumprimento das disposições normativas em vigor e limita-se ao teto constitucional remuneratório estabelecido no § 2º do art. 145 da Constituição Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.