Legislação de Interesse Geral |
Ato: Instrução Normativa |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
1/2002 | 08/15/2002 | 08/15/2002 | 7 | 15/08/2002 | 15/08/2002 |
Ementa: | Disciplina o procedimento para apresentação, recebimento e guarda das declarações de bens e valores de que trata o Decreto n.º 4.487, de 18 de junho de 2002. |
Assunto: | Declaração Bens/Valores Patrimônio Privado |
Alterou/Revogou: | |
Alterado por/Revogado por: | |
Observações: |
Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 01 DO DECRETO 4.487, DE 18 DE JUNHO DE 2002.
CÓDIGOS DAS RELAÇÕES DE DEPENDÊNCIA | |
01 | Companheiro(a) com o(a) qual o declarante tenha filho ou viva há mais de 5(cinco) anos, ou cônjuge. |
02 | Filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou, mentalmente para o trabalho. |
03 | Filho(a) ou enteado(a), até 24(vinte e quatro) anos. |
04 | Irmão(â) neo(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o declaramnte detem a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho. |
05 | Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo de pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o declarante tenha detido sua guarda até os 21 anos. |
06 | Pais, avós e bisavósque, no ano anterior, receberam rendimentos tributáveis ou não até o limite de isenção do imposto de renda. |
07 | Menor pobre, até 21(vinte e um) anos, que o declarante crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial. |
08 | A pessoa absolutamente incapaz, da qual o declarante seja tutor ou curador. |
CÓDIGOS DOS BENS E DIREITOS | |||
Imóveis | Créditos e Poupança Vinculados | ||
Código | Descrição | Código | Descrição |
01 | Prédio residencial | 51 | Crédito decorrente de empréstimo |
02 | Prédio comercial | 52 | Crédito decorrente de alienação |
03 | Galpão | 53 | Plano PAIT e caderneta de pecúlio |
11 | Apartamento | 54 | Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel |
12 | Casa | 59 | Outros |
13 | Terreno | Depósito à Vista e Numerário | |
14 | Terra nua | 61 | Depósito bancário em conta corrente no País |
15 | Sala ou conjunto | 62 | Depósito bancário em conta corrente no exterior |
16 | Construção | 63 | Dinheiro em espécie - moeda nacional |
17 | Benfeitotias | 64 | Dinheiro em espécie - moeda estrangeira |
18 | Lojas | 69 | Ouros |
19 | Outros | Fundos | |
Bens Móveis | 71 | Fundo de Investimento Financeirom -FIF | |
21 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, motocicleta, etc. | 72 | Fundo de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento |
22 | Aeronave | 73 | Fundo de Capitalização |
23 | Embarcação | 74 | Fundo de Ações, inclusive Carteira Livre e Fundo de Investimento no exterior |
24 | Bem relacionado com o exercício da atividade autônoma | 79 | Outros |
25 | Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção antigüidade, etc. | Outros Bens e Direitos | |
26 | Linha telefônica | 91 | Licença e concessão especiais |
29 | Outros | 92 | Título de clube e assemelhado |
Participações Societárias | 93 | Direito de autor, de inventor e de patente | |
31 | Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica) | 94 | Direito de lavra e assemelhado |
32 | Quotas ou quinhões de capital | 95 | Consórcio não contempado |
39 | Outros | 99 | Outros |
Aplicações e Investimentos | |||
41 | Caderneta de poupança | ||
45 | Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB, e outros) | ||
46 | Ouro, Ativo Financeiro | ||
47 | Mercados Futuros, de Opções e a Termo | ||
49 | Outros |