Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Decreto Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
6367/2005 | 09/08/2005 | 09/08/2005 | 2 | 08/09/2005 | 08/09/2005 |
Ementa: | Altera o Anexo Único - Tabela de Diárias do Decreto que adiante menciona. |
Assunto: | Diárias/Tabela |
Alterou/Revogou: | Altera o Anexo Único - Tabela de Diárias do Decreto n.º 3.007 de 05/05/2004 |
Alterado por/Revogado por: | ![]() |
Observações: | ![]() |
Texto:
Discriminação Dos Cargos | Fora do Estado R$ | Dentro do Estado R$ | Especial (R$) | Internacional (U$$) |
a) Vice-Governador e DGA-1. | 350,00 | 200,00 | 60 | 416,00 |
b) DGAs 2,3 e 4; DAM-1 e DAM-2 (IMMEQ); DAR-1, DAR-2 e DAR-3 (AGER); DAT-2 (DETRAN). | 250,00 | 150,00 | 60,00 | 250,00 |
c) DGAs 5, 6, 7 e 8; DNS’s 1 e 2; DAS’s-3 e 4 ; DAM-3, DAM-4 e DAM-5 e DAR-4, DAT 3,DAT-4, DAT-5, DAT-6 E DAT-7 (DETRAN) Servidores de Carreira de Nível Superior e integrantes de Programas Financiados parcial ou totalmente por entidades financeiras multilaterais. | 200,00 | 110,00 | 60,00 | 250,00 |
d) Agentes de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais e Policiais Militares, quando em serviço em Unidades Operativas de Fiscalização. | - | 35,00 | - | - |
e) DAS-1, DAS-2, DAT-8 e DAT-9 (DETRAN) e demais servidores. | 170,00 | 90,00 | 22,50 | 150,00 |
f) Ajudante de ordens, Chefes de Núcleos e demais oficiais da Casa militar 9quando no exercício da função de ajudante de ordens) 80% do valor da alínea "a". | 280,00 | 160,00 | - | 332,80 |
g) Servidores Militares (praças), de Casa Militar, 80% do valor da alínea "f". | 224,00 | 128,00 | - | 266,25 |