Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1961/2003
11/26/2003
11/26/2003
4
26/11/2003
26/11/2003

Ementa:Institui o horário a ser aplicado por todos os Municípios do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Horário de Funcionamento dos Órgãos do Poder Executivo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.961,DE 16 DE NOVEMBRO DE 2003.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual.
e
considerando a Lei Nacional n° 2.784 de 18 de junho de 1913:

considerando o Decreto Nacional n° 10.546, de 05 de novembro de 1913 alterado pelo Decreto n° 4.264 de 10 de junho de 2002:

considerando o Decreto Nacional n° 4.844 de 24 de setembro de 2003 que excluiu o Estado de Mato Grosso da Hora de Verão.

D E C R E T A:

Art. 1° Todos os Municípios localizados no Estado de Mato Grosso deverão adotar o mesmo horário utilizado pela Capital Cuiabá.

Art. 2° Fica vedada a aplicação da Hora de Verão em todo o território de Mato Grosso.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá. 26 de novembro de 2003, 182° da lndependência e 115º da República.

-BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

CARLOS BRITO DE LIMA
Secretário-Chefe da casa Civil

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de estado de administração