Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Portaria Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21/2003
04/15/2003
04/23/2003
21
23/04/2003
23/04/2003

Ementa:Institui o Sistema de Controle de Acesso e Assiduidade no âmbito da SEFAZ
Assunto:Controle de Acesso e Assiduidade da Sefaz
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 021/SUGP/SEFAZ/03

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Em vista das necessidades de aperfeiçoar o sistema de segurança e de gerenciamento de pessoas no âmbito da SEFAZ, fica instituído o Sistema de Controle de Acesso e Assiduidade.

Art. 2º Ficam a Superintendência Adjunta de Gestão de Recursos Materiais (SAGER) e a Superintendência de Gestão de Pessoas (SUGP) responsáveis pelas providências necessárias à implantação e gerenciamento do referido Sistema.

Art. 3º O uso do cartão de identificação é obrigatório para servidores e visitantes no âmbito da SEFAZ.

Art. 4º O servidor que não cumprir o estabelecido nesta Portaria estará sujeito a processo disciplinar na forma legal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PUBLICADA, CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão, em Cuiabá – MT, 15 de Abril de 2003

EMANOEL GOMES BEZERRA JÚNIOR
Subsecretário de Gestão