Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas: Legislação de Gestão de Pessoas
Ato: Lei Complementar
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
298/2008
01/07/2008
01/07/2008
4
07/01/2008
07/01/2008
Ementa:
Renumera o Parágrafo único e acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do Art. 14 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990
Assunto:
Estatuto do Servidor
Alterou/Revogou:
- Lei Complementar 4/1990
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
LEI COMPLEMENTAR N° 298, DE 07 DE JANEIRO DE 2008.
Autor: Poder Executivo
Renumera o Parágrafo único e acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do Art. 14 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica o Parágrafo único do Art. 14 da Lei Complementar n° 04, de 15 de outubro de 1990 renumerado para § 1º, acrescentando-se os §§ 2°, 3°, 4° e 5° com a seguinte redação:
“Art. 14 (...)
(...)
§ 2º O concurso público e as vagas estabelecidas no edital poderão ser dispostas por região ou municípios pólos, a critério da Administração Pública.
§ 3º A Administração Pública, observando-se estritamente a ordem classificatória e a pontuação obtida no certame, quando não forem preenchidas todas as vagas existentes em determinada região ou município pólo poderá aproveitar os candidatos classificados e excedentes dos demais pólos.
§ 4º O aproveitamento dos candidatos classificados e excedentes de que trata o § 3° se dará por convocação publicada em Diário Oficial.
§ 5º O candidato que opta por assumir vagas em outros municípios ou região pólo que eventualmente tiver vagas não preenchidas, automaticamente, será considerado desistente de assumir na região ou município pólo opção para qual se inscreveu para o concurso.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.