Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Portaria Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
34/2009 | 02/25/2009 | 02/25/2009 | 14 | 25/02/2009 | 25/02/2009 |
Ementa: | Disciplina, em caráter transitório, no âmbito da SUFIS/SARP, o exercício das atribuições do Líder a que se refere o item 2 do Nível do Quadro de Função de Confiança do Anexo Único do Decreto nº 1769, de 06 de janeiro de 2009. |
Assunto: | Estrutura Organizacional/SEFAZ |
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Texto:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar no âmbito da Superintendência de Fiscalização o exercício das atribuições da função de Líder a que se refere o item 2 do Quadro do Nível de Função de Confiança do Anexo Único do Decreto nº 1769, de 06 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, a redistribuição de cargos de direção e assessoramento e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o modo de operação, a logística, as normas específicas e a forma de agregação de valor utilizada pelo agente econômico junto ao diferentes segmentos econômicos exigem equipes de fiscais e modos de gestão especializados, para garantir eficácia do processo de verificação do cumprimento da obrigação tributária;
CONSIDERANDO que o elevado número de servidores lotados na Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada-GFSE, realizando atividades diversificadas que exigem conhecimentos especializados, torna complexo o gerenciamento da força de trabalho e dos processos voltados para garantir efetividade na recuperação do crédito tributário omitido;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar os processos de trabalho, para garantir melhores condições para a programação, acompanhamento e gestão da execução das ações planejadas, de forma a garantir eficácia da gestão do processo de fiscalização e melhorar os resultados alcançados.
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos desta Portaria, para efeito de planejamento, programação e execução dos esforços de fiscalização ficam instituídas as seguintes equipes de fiscalização no âmbito da Superintendência de Fiscalização da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SUFIS/SARP.
I - Equipe de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Bio-combustíveis – EFSC/SUFIS;
II - Equipe de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia – EFCE/SUFIS;
III - Equipe de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários – EFSA/GFSE da Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada;
IV - Equipe de Fiscalização do Comércio – EFCO/SUFIS;
V - Equipe de Fiscalização de Indústria, Transporte e Outros Segmentos – EFITOS/SUFIS.
§1º A Equipe de Fiscalização Segmentada de que trata o caput:
I - desenvolverá sua atividade de modo especializado de acordo com o segmento econômico objeto de fiscalização no que pertine a verificação do correto cumprimento das respectivas das obrigações tributárias;
II – exercerá as atribuições previstas nesta portaria, mediante gestão dos seus recursos humanos, orçamentários e materiais próprios;
III – fica subordinada diretamente ao Superintendente de Fiscalização, a quem deve responder;
IV – para fins de planejamento, programação e execução fica equiparada as demais gerências da Superintendência de Fiscalização;
V – deve atuar de forma integrada e coordenada com as gerências da Superintendência de Fiscalização, obedecendo ao planejamento elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal necessário para a execução dos programas e alcance das metas almejadas;
VI – será avaliada pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal, devendo observar a Portaria nº 75/07 no desenvolvimento de suas tarefas e atribuições;
VII – observará a indivisibilidade e inalterabilidade da definição de segmentação econômica estabelecida pela Assessoria de Economia Aplicada da Secretaria Adjunta da Receita Pública – APEA/SARP, para fins de definição do segmento ou grupo de segmentos sobre os quais a equipe desenvolverá a sua atividade especializada;
VIII – será administrada por um Líder de Equipe de Fiscalização Segmentada, que nos termos do parágrafo seguinte desenvolverá a sua gestão e chefia imediata;
IX – outras atividades correlatas.
§2º O Líder da Equipe de Fiscalização Segmentada a que se refere o inciso VIII do parágrafo anterior e caput deste artigo:
I - fica sub-rogado nas atribuições previstas nos artigos 53, 80 e 81 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1656/09;
II – responderá pela administração da equipe, dos meios materiais, orçamentários e humanos, subordinando-se diretamente ao titular da Superintendência de Fiscalização;
III – promoverá a gestão e o desenvolvimento das atribuições da Equipe observando os planos e diretrizes vigentes para Receita;
IV – exercerá suas funções, atribuições e relacionamento no âmbito interno e externo a Receita de forma equiparada as demais gerências da Superintendência de Fiscalização.
§3º A equipe de fiscalização a que se refere o inciso III do caput deste artigo, funcionará no âmbito da Gerência de Executiva de Fiscalização Segmentada, cujo gerente exercerá a respectiva liderança observando o disposto no §1º deste artigo.
§4º Nos termos do inciso VIII do §1º deste artigo, ficam designados os seguintes servidores para atuarem como Líderes das respectivas Equipes de Fiscalização Segmentada indicadas no caput:
I – Francisco Pedro dos Santos, com relação à equipe de que trata o inciso I do caput deste artigo;
II – José Paulo Alves de Oliveira, com relação à equipe de que trata o inciso II do caput deste artigo;
III - Siguinei Such, com relação à equipe de que trata o inciso III do caput deste artigo, o gerente da Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada;
IV – Valduíno Martins de Oliveira, com relação à equipe de que trata o inciso IV do caput deste artigo;
V - José do Carmo Azevedo, com relação à equipe de que trata o inciso V do caput deste artigo.
§5º A Equipe de Fiscalização a que se refere o inciso I, II, IV e V do caput deste artigo será instalada imediatamente por desmembramento material e humano da Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada - GFSE, conforme estabelecido pelo Superintendente de Fiscalização, hipótese em que, depois de realizada a desmembração, a GFSE/SUFIS somente responderá pelo desenvolvimento das atribuições pertinentes a Equipe de que trata o inciso III do caput deste artigo.
Art. 2º A Equipe de Fiscalização do Segmento de Combustível e Bio-combustíveis - EFSC, enquanto equipe de trabalho integrante da SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes ao segmento de combustíveis e bio-combustíveis, competindo-lhe ainda as seguintes atividades:
I – prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes nas operações e prestações envolvendo diesel, álcool, gasolina, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, Gás Natural Veicular - GNV, querosene e outros tipos de combustível, incluso o biodiesel;
II – desenvolver a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária, promovendo notificações e o lançamento de ofício, quando necessário;
III – promover todos os atos de gestão, diligências e fiscalização necessários para a execução dos programas e alcance das metas almejadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, inclusive mediante cooperação e assistência mútua com outras Unidades Federativas e entidades;
IV – executar no modo e prazo o plano de trabalho da Receita e o planejamento de fiscalização elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
V – criar, manter e desenvolver controle estatístico permanente relativo as cem maiores variações negativas no recolhimento mensal do seu segmento econômico de atuação, desenvolvendo imediatamente as ações que recuperem os desvios de tendência significativos e injustificáveis, reprimindo imediatamente os eventuais ilícitos ensejadores de prejuízo ao erário estadual.
VI - desenvolver outras atribuições correlatas.
Art. 3º A Equipe de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia - EFCE, enquanto equipe de trabalho vinculada à SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes ao segmento de comunicação e energia, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes em operações e prestações envolvendo os segmentos econômicos de comunicação e energia elétrica;
II – desenvolver a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária, promovendo notificações e o lançamento de ofício, quando necessário;
III – promover todos os atos de gestão, diligências e fiscalização necessários para a execução dos programas e alcance das metas almejadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP, inclusive mediante cooperação e assistência mútua com outras Unidades Federativas e entidades;
IV – executar no modo e prazo o plano de trabalho da Receita e o planejamento de fiscalização elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
V – criar, manter e desenvolver controle estatístico permanente relativo as cem maiores variações negativas no recolhimento mensal do seu segmento econômico de atuação, desenvolvendo imediatamente as ações que recuperem os desvios de tendência significativos e injustificáveis, reprimindo imediatamente os eventuais ilícitos ensejadores de prejuízo ao erário estadual.
VI - desenvolver outras atribuições correlatas.
Art. 4º A Equipe de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários - EFSA, enquanto equipe de trabalho que compõe à GFSE/SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes aos segmentos agropecuários, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes em operações e prestações envolvendo os segmentos de algodão, arroz, soja, pecuária e outros produtos agrícolas;
II – desenvolver a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária, promovendo notificações e o lançamento de ofício, quando necessário;
III – promover todos os atos de gestão, diligências e fiscalização necessários para a execução dos programas e alcance das metas almejadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, inclusive mediante cooperação e assistência mútua com outras Unidades Federativas e entidades;
IV – executar no modo e prazo o plano de trabalho da Receita e o planejamento de fiscalização elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
V – criar, manter e desenvolver controle estatístico permanente relativo as cem maiores variações negativas no recolhimento mensal do seu segmento econômico de atuação, desenvolvendo imediatamente as ações que recuperem os desvios de tendência significativos e injustificáveis, reprimindo imediatamente os eventuais ilícitos ensejadores de prejuízo ao erário estadual.
VI - desenvolver outras atribuições correlatas.
Art. 5º A Equipe de Fiscalização do Segmento de Comércio - EFCO, enquanto equipe de trabalho vinculada à GFSE/SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes aos segmentos econômicos de atacado, varejo, supermercados e veículos, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes em operações e prestações envolvendo os segmentos econômicos de atacado, varejo, supermercados e veículos;
II – desenvolver a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária, promovendo notificações e o lançamento de ofício, quando necessário;
III – promover todos os atos de gestão, diligências e fiscalização necessários para a execução dos programas e alcance das metas almejadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, inclusive mediante cooperação e assistência mútua com outras Unidades Federativas e entidades;
IV – executar no modo e prazo o plano de trabalho da Receita e o planejamento de fiscalização elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
V – criar, manter e desenvolver controle estatístico permanente relativo as cem maiores variações negativas no recolhimento mensal do seu segmento econômico de atuação, desenvolvendo imediatamente as ações que recuperem os desvios de tendência significativos e injustificáveis, reprimindo imediatamente os eventuais ilícitos ensejadores de prejuízo ao erário estadual.
VI - desenvolver outras atribuições correlatas.
Art. 6º A Equipe de Fiscalização de Indústria, Transporte e Outros Segmentos – EFITOS, enquanto equipe de trabalho vinculada à SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes aos demais segmentos econômicos de interesse da Administração Tributária Estadual não especificados nos artigos anteriores, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes em operações e prestações relacionadas aos segmentos econômicos de bebidas, medicamentos, madeira, indústria em geral, transporte, distribuição e outros de interesse da Administração Tributária Estadual;
II – desenvolver a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária, promovendo notificações e o lançamento de ofício, quando necessário;
III – promover todos os atos de gestão, diligências e fiscalização necessários para a execução dos programas e alcance das metas almejadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, inclusive mediante cooperação e assistência mútua com outras Unidades Federativas e entidades;
IV – executar no modo e prazo o plano de trabalho da Receita e o planejamento de fiscalização elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
V – criar, manter e desenvolver controle estatístico permanente relativo as cem maiores variações negativas no recolhimento mensal do seu segmento econômico de atuação, desenvolvendo imediatamente as ações que recuperem os desvios de tendência significativos e injustificáveis, reprimindo imediatamente os eventuais ilícitos ensejadores de prejuízo ao erário estadual.
VI - desenvolver outras atribuições correlatas.
Art. 7º Deverá a Assessoria de Negócios da Receita Pública, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta norma, promover a revisão de todas as ações e metas de trabalho da Gerência Executiva de Fiscalização Segmentada, visando adequá-las às diretrizes e objetivos desta portaria, em especial, desdobrando-as no plano de trabalho por equipe de fiscalização indicadas no §5º e caput do artigo 1 desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de fevereiro de 2009.