Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Financeiro
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Ato: Lei Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
4823/1984 | 12/12/1984 | 12/12/1984 | 5 | 12/12/1984 | 12/12/1984 |
Ementa: | Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 4.732, de 11 de setembro de 1984. |
Assunto: | Órgão Julgamento PAT |
Alterou/Revogou: |  |
Alterado por/Revogado por: |  |
Observações: |  |
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 4.823, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984 - D.O. 12.12.84.
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 4.732, de 11 de setembro de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 4.732, de 11 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Coordenadoria de Julgamento de Contenciosos Tributários será chefiada por um Coordenador, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os servidores ocupantes de cargos da categoria funcional do Grupo - Tributação Arrecadação e Fiscalização - TAF.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado