Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5599/2002
12/02/2002
12/02/2002
5
02/12/2002
02/12/2002

Ementa:Dispõe sobre a padronização e instrução do procedimento para elaboração de Regimento Interno no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Regimento Interno
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 5.599, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no art. 31, III, c, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 16 de janeiro de 1992;

considerando o disposto no art. 29, da Lei Complementar Estadual nº 14, de 16 de janeiro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a padronização e instrução do procedimento para elaboração de Regimento Interno no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo deverão fazer constar em seus respectivos Regimentos Internos:
I - a estrutura organizacional dos mesmos;
II - os princípios básicos do Modelo de Gestão voltada para Resultados;
III - a missão de todas as unidades administrativas, em conformidade com o planejamento estratégico do órgão ou entidade;
IV - as competências de todas as unidades administrativas, referindo-se aos processos e tarefas compreendidas para que a área atinja e finalize os seus produtos; e
V - as atribuições de seus dirigentes, que devem refletir as ações dos mesmos frente às competências de sua área.

Art. 3º Os incisos complementares em um mesmo artigo devem ser agrupados em um único inciso com o intuito de garantir a clareza, objetividade e coerência.

Art. 4º As competências e atribuições que retratam tarefas extremamente operacionais deverão constar somente em Norma Interna de Serviço do órgão ou entidade editada posteriormente à aprovação do Regimento Interno.

Art. 5º A proposta de Regimento Interno deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado de Administração para análise.

Parágrafo único. A proposta que não atender ao disposto neste Decreto será devolvida ao órgão ou entidade de origem para as adequações que se fizerem necessárias.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Administração, no exercício de sua competência, expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2002, 182º da Independência e 114º da República.
JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração