Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9540/2011
05/26/2011
05/26/2011
0
26/05/2011
26/05/2011

Ementa:Fixa o subsídio da carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo.
Assunto:Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.540, DE 26 DE MAIO DE 2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei fixa o subsídio da carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso a partir de 30 de abril de 2011.

Art. 2º O subsídio do cargo de Técnico da Área Instrumental do Governo fica fixado conforme Anexo I (40 horas) e Anexo II (30 horas) desta lei.

Art. 3º O subsídio do cargo de Agente da Área Instrumental do Governo fica fixado conforme Anexo III (40 horas) e Anexo IV (30 horas) desta lei.

Art. 4º O subsídio do cargo de Auxiliar da Área Instrumental do Governo fica fixado conforme Anexo V (40 horas) e Anexo VI (30 horas) desta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.