Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Ementa

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2002
11/26/2002
12/19/2002
45
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Ementa:SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO ATIVO. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM ESPÉCIE. LICENÇA-PRÊMIO CONSTITUÍDA ANTES DO ADVENTO DA LC N.º 59, DE 05/02/99. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO À OPÇÃO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE SEGUNDO A LEI DO TEMPO EM QUE SE COMPLETOU O PERÍODO AQUISITIVO. PRECEDENTES DO STF.
Assunto:Licença - Prêmio
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:

EMENTA Nº 011/2002/COMISSÃO CONJUNTA - PGE/SAD

ORIGEM: Processo nº 0.355.078-8 - SAD

Relatora: Marisol Néspoli

SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO ATIVO. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM ESPÉCIE. LICENÇA-PRÊMIO CONSTITUÍDA ANTES DO ADVENTO DA LC N.º 59, DE 05/02/99. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO À OPÇÃO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE SEGUNDO A LEI DO TEMPO EM QUE SE COMPLETOU O PERÍODO AQUISITIVO. PRECEDENTES DO STF.

Os servidores públicos ativos estatutários que completaram o período aquisitivo exigido pelo art. 109, caput, da LC n.º 04/90, qual seja, 05 (cinco) anos de efetivo exercício público estadual, antes do advento da LC n.º 59/99, fazem jus à opção pelo gozo da licença-prêmio ou pela conversão desta em espécie. Na última hipótese, o pagamento será feito de acordo com a disponibilidade financeira do órgão, nos termos do art. 109, § 4º, do Estatuto dos Servidores Públicos.

Ementa aprovada na reunião realizada no dia 21/11/02, pela Comissão Conjunta de Orientação Jurídico Normativa.
Homologamos nos termos do Decreto nº 4.803, 13/08/02.
Cuiabá-MT, 26/11/2002.
JOSE VITOR DA CUNHA GARGAGLIONE
Procurador Geral do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretario de Estado de Administração

Comissão Conjunta de Orientação Jurídico-Normativo instituída pela Decreto 4.803, de 13/08/2002.