Legislação de Interesse Geral |
Ato: Decreto Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
3641/2001 | 12/17/2001 | 12/17/2001 | 3 | 17/12/2001 | 17/12/2001 |
Texto:
DECRETO Nº 3.641, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 2.485, de 16 de abril de 2001, passa a vigorar com a redação seguinte:
“Art. 3º A implementação, o acompanhamento e a avaliação deste Programa de Gestão tento a seguinte estrutura:
I - Presidência: Governador do Estado;
II - Coordenação Geral: Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;
III - Coordenação Geral Adjunta: Secretário Adjunto de Planejamento e Coordenação Geral;
IV - Comissão de implementação: Secretário Adjunto de Planejamento e Coordenação Geral, Secretário Adjunto de Gestão da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretário Adjunto de Administração, Auditor - Geral do Estado e Secretário Executivo do PMG;
V - Comitês Executivos de Implementação:Secretários, Secretários Adjuntos, Dirigentes de Órgãos Públicos Estaduais e Gestores das áreas sistêmica e programática e Coordenador Executivo do PMG nos órgãos.
§ 1º A função de Secretário Executivo do Programa será exercida pelo Superintendente de Gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
§2º A função de Coordenador Executivo do Programa nos órgãos será exercida por um responsável da á rea sistêmica (setor de Modernização / planejamento).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o artigo 4º do Decreto nº 2.485, de 16.04.01, e demais disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.