Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3641/2001
12/17/2001
12/17/2001
3
17/12/2001
17/12/2001

Ementa:Altera o artigo nº 3º do Decreto nº 2.485, de 16/o4/2001, e dá outras providências
Assunto:Programa Modernização Gestão Pública
Alterou/Revogou:DocLink para 2485 - Alterou Decreto - Estadual 2485/2001
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 3.641, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Decreto n º 752, de 22 de janeiro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 2.485, de 16 de abril de 2001, passa a vigorar com a redação seguinte:

“Art. 3º A implementação, o acompanhamento e a avaliação deste Programa de Gestão tento a seguinte estrutura:

I - Presidência: Governador do Estado;

II - Coordenação Geral: Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;

III - Coordenação Geral Adjunta: Secretário Adjunto de Planejamento e Coordenação Geral;

IV - Comissão de implementação: Secretário Adjunto de Planejamento e Coordenação Geral, Secretário Adjunto de Gestão da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretário Adjunto de Administração, Auditor - Geral do Estado e Secretário Executivo do PMG;

V - Comitês Executivos de Implementação:Secretários, Secretários Adjuntos, Dirigentes de Órgãos Públicos Estaduais e Gestores das áreas sistêmica e programática e Coordenador Executivo do PMG nos órgãos.

§ 1º A função de Secretário Executivo do Programa será exercida pelo Superintendente de Gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

§2º A função de Coordenador Executivo do Programa nos órgãos será exercida por um responsável da á rea sistêmica (setor de Modernização / planejamento).”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o artigo 4º do Decreto nº 2.485, de 16.04.01, e demais disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral