Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Portaria Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
44/2003
08/22/2003
08/27/2003
19
27/08/2003
27/08/2003

Ementa:Cria Grupo de trabalho para proceder atualização do saldo de cotas dos servidores integrantes do Grupo TAF – Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Assunto:Grupo TAF
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA Nº 044/SAIP/SUGP/SEFAZ/03


O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o inciso XIV do artigo 43 do Decreto nº 4.054 de 25/03/02 bern corno o Parecer n° 0.052.636-3-PGE de 27/05/2003, proferido peta Procuradoria Geral do Estado, quanto a prestação de informações de direito e de interesse do servidor fazendário:

Considerando ainda, que tramitam na esfera judicial diversos Processos contra o Governo do Estado, pleiteando o pagamento do saldo de cotas de produtividade fiscal, onde cabe rnanifestacão e providências por parte da Secretaria de Fazenda, evitando maiores danos aos cofres públicos;

Considerando finalmente as decisões dos Processos Administrativos Tributamos julgados parcial ou imparcialmente procedente que alteram o saldo de cotas apurados até o mês de Dezermbro/2000, a parte do qual foi instituído o Sistema de Remuneração por Subsídio.


RESOLVE:


Art 1° - Constitui grupo de trabalho composto pelos servidores relacionados abaixo, sob Coordenação do primeiro com o objetivo de atualizar o saldo de cotas de produtividade fiscal Grupo TAF, instituído peIa Lei n° 5.946 de 19/03/92 C/C Lei nº 6.764 de 16/04/96, alterado pela Lei Complementar nº 79/2000 de 13/12/00:

Maria Regina da Cunha Leite ATE
Lino Ferreira da Cunha ATE
Mario Sérgio de Campos ATE

Art 2° - Estabelecer que os trabalhos sejam concluídos em no máximo, 90 (noventa) dias prorrogando por mais 90 caso haja necessidade, sob a coordenação do primeiro com o fornecimento do relatório atualizado de aferição de saldo de cotas;

Art 3° - Caberá a SAFIS a coordenação e adequação da rotina de pessoal, para assimilação do método e monitoramento do saldo de cotas após atualizados pelos integrantes do Grupo de Trabalho;

Art 4° Determinar ainda, que após a conclusão dos trabalhos os servidores membros deverão ser recolocados para as atividades de fiscalização, excetuando a servidora Maria Regina da Cunha Leite, que deverá ser lotada na SAT - Superintendência Adjunta de Tributação/SIAT;

Art. 5º Deverá a SAFIS, após atualizados os saldos, proceder a expedicão das informações requeridas pelos servidores, priorizando os processos em trâmite na esfera judicial, ainda no decorrer do processo de atualização do saldo de cotas;

Art 6º A Superintendência de Gestão de Pessoas ficará responsável pela remessa dos requerimentos, pareceres e demais documentos que tratam sobre aferição do saldo de cotas, já protocotados até 31/07/2003, considerando que futuros pedidos que tratam sobre o assunto, deverão ser encaminhados diretamente à SAFIS a partir da publicação deste Instrumento Normativo.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA CUMPRE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 22 de Agosto de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda