Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1935/1974
04/03/1974
04/25/1974
1
25/04/1974
25/04/1974

Ementa:Aprova o REGIMENTO INTERNO da Secretaria da Fazenda.
Assunto:Regimento Interno
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 1 935, DE 03 DE ABRIL DE 1 974.

Aprova o REGIMENTO INTERNO da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 42, item III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Artigo 1º - É aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Fazenda, que com este baixa.
Artigo 2º - Revogadas todas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 03 de abril de 1974, 153º da Independência e 86º da República.


JOSÉ M. F. FRAGELLI
OCTÁVIO DE OLIVEIRA


REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE FAZENDA, à que se refere o Decreto 1 935, de 03 de abril de 1 974.

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Artigo 1º - A Secretaria da Fazenda, criada pela Lei nº 2.090, de 19 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 3.147 de 27 de dezembro de 1.971, o órgão da Administração Pública encarregado da execução e coordenação da política financeira do Estado, através da arrecadação da Receita, da realização da Despesa e da organização e defesa do Patrimônio e das Finanças do Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 2º - A Secretaria da Fazenda, na sua nova organização, é integrada pelos seguintes órgãos:
1 – Assessoria Técnica do Secretário, compreendendo:
1.1 – Coordenadoria 1.2 – Divisão Jurídica 1.3 – Divisão Econômica 2 – Delegacia de Administração de Assistência ao Gabinete, compreendendo:
a) Gabinete do Delegado
b) Divisão de Comunicação
c) Seção de Relações Públicas
d) Seção de Biblioteca
e) Divisão Financeira
f) Divisão de Administração Geral
g) Seção de Expediente
h) Seção de Mecanografia
i) Seção de Pessoal
j) Divisão de Serviços Gerais
3 – Delegacia de Administração de Contabilidade, compreendendo:
a) Gabinete do Delegado
b) Divisão Orçamentária
c) Seção de Processamento de Ordens de Pagamento
d) Seção de Lançamentos e Controle da Receita Pública
e) Divisão Financeira
f) Seção de Lançamentos e Controle da Despesa Pública
g) Divisão de Controle de Exatores
h) Seção de Tomada de Contas
i) Divisão de Controle de Autarquia
j) Divisão de Auditoria
k) Seção Operacional de Auditoria
l) Seção de Controle de Registros
m) Seção de Auditoria Geral a) Gabinete do Delegado
b) Divisão de Controle, Execução e Fiscalização da Despesa
c) Serviço de Processamento de Dados
d) Seção de Conferência de Documentos da Despesa
e) Seção de Expedição de Ordens de Pagamento
f) Seção de Controle das Consignações
g) Seção de Pagamento a) Gabinete do Delegado
b) Divisão de Administração Geral
c) Seção de Expediente e Comunicações
d) Seção de Protocolo Geral
e) Seção de Fichário Geral e Arquivo
f) Divisão de Tesouraria
g) Seção de Finanças
h) Divisão de Escrituração e Controle
i) Seção de Coordenação de Balancetes
j) Serviço de Controle Bancário
k) Divisão do Patrimônio
l) Seção de Tombamento e Cadastramento
m) Serviço de Fiscalização e Controle a) Gabinete do Delegado
b) Seção de Material
c) Seção de Serviços Gerais a) Chefia de Gabinete
b) Divisão de Administração Geral
c) Serviço de Controle de Coordenadorias a) Gabinete do Coordenador
b) Divisão de Informações Econômico-Fiscais
c) Serviço de Cadastro e Manutenção Cadastral
d) Serviço de Controle de Documentos de Arrecadação
e) Divisão de Técnicas Tributárias
f) Seção de Legislação
g) Seção de Publicações
h) Divisão de Treinamento de Pessoal
i) Serviço de Coordenação de Cursos
j) Seção de Avaliação e Controle a) Gabinete do Coordenador
b) Divisão de ICM
c) Divisão ITBI e outros tributos
d) Serviço de Controle de Tributos
e) Divisão de Coordenação Fiscal
f) Seção de Expediente a) Gabinete do Coordenador
b) Seção de Coordenação, Correição e Orientação
c) Seção de Controle de Processos Fiscais
d) Seção de Expediente a) Gabinete do Coordenador
b) Divisão de Receita
c) Seção de Registro e Controle de Receita
d) Seção de Cadastro Fiscal
e) Seção de Classificação da Receita (Estatística) a) Gabinete do Coordenador
b) Seção de Expediente
c) Seção de Estatística a) Banco do Estado de Mato Grosso S/A – BEMAT S/A
b) Loteria do Estado de Mato Grosso – LEMAT Artigo 4º - a Assessoria Técnica do Secretário é o Órgão encarregado do planejamento de todas as atividades atribuídas à Secretaria da Fazenda.
Artigo 5º - Compete à Assessoria Técnica do Secretário:
1 – Através do Gabinete do Coordenador: dirigir o expediente do órgão providenciando o necessário ao funcionamento regular dos serviços. a) Promover estudos técnico-jurídicos e emitir parecer sobre matéria de específica natureza tributária.
b) Acompanhar, em todo o Estado, na esfera administrativa ou judiciária as sindicâncias, inquéritos, ações cíveis e criminais instauradas contra os responsáveis pela prática de atos ilícitos contra a Fazenda pública.
c) Outras atribuições que lhe atribuir o Secretário da Fazenda. c) Acompanhar, como representante da Secretaria da Fazenda, a elaboração da Proposta Orçamentária, assim como a execução do Orçamento, mantendo permanente contato com a SEPLAN, Tribunal de Contas e outros órgãos que devam intervir no processo.
d) Outras atribuições que lhe atribuir o Secretário da Fazenda. Artigo 6º - A Delegacia de Administração de Assistência ao Gabinete do Secretário tem por finalidade organizar, manter e superintender todos os serviços internos da Secretaria.
Artigo 7º - Compete à Delegacia de Administração de Assistência ao Gabinete:
1 – Através do Gabinete, que é dirigido pelo Delegado de Administração de Assistência ao Gabinete:
a) organizar e manter o serviço de recepção e audiência da Secretaria;
b) preparar e encaminhar para divulgação as notícias, informações e esclarecimentos sobre as atividades da secretaria;
c) selecionar os artigos e notícias publicados pela imprensa, desde que interessem à Secretaria, e encaminhá-los ao Secretário;
d) coligir junto aos Órgãos da Secretaria os dados e informações que merecem ser divulgados;
e) preparar entrevistas com a Imprensa, quando determinado pelo Secretário;
f) manter atualizado o cadastro de autoridades e personalidades, bem como os arquivos fichários de publicações referentes às atividades da Secretaria;
g) assinar os despachos interlocutórios nos processos protocolados nas Secretaria e visar todas as folhas de pagamentos de gratificações e vantagens elaboradas pela Seção de Pessoal;
h) expedir os Atos Administrativos que forem necessários ao bom andamento dos trabalhos que lhe são afetos;
i) propor diligências para esclarecimento de assuntos, sujeitos à decisão do Secretário;
j) resolver os assuntos de interesse da Secretaria ou a ela submetidos, dentro dos limites que forem determinados pelo Secretário;
k) transmitir aos interessados as decisões do Secretário;
l) opinar sobre processos e programas de trabalho, quando solicitado;
m) promover reuniões para debate de problemas da Secretaria quando determinadas pelo Secretário;
n) assistir ao Secretário em todos os assuntos relativos à Secretaria;
o) incumbir-se das correspondências da Secretaria e do Secretário;
p) executar as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Secretário. 1.1 – Através da Divisão de Comunicação: a) coordenar as atividades das Seções de Relações Públicas e Biblioteca;
b) fazer, anualmente, um balanço de todos os trabalhos desenvolvidos;
c) executar outras atribuições que lhe forem determinadas. 1.2 – Através da Seção de Relações Públicas;
a) propagar as informações e dados provenientes da Secretaria e que devam ser objeto de divulgação;
b) servir de liame entre os vários Órgãos da Secretaria da Fazenda;
c) distribuir publicações emanadas da própria Secretaria, aos seus Órgãos e Entidades e pessoas afins;
d) expedir correspondências, ofícios e circulares;
e) servir de intermediário entre as demais Secretarias do Governo, através de fornecimento de dados e notícias;
f) auxiliar no relatório anual sobre a dinâmica da Secretaria;
g) confeccionar gráficos ou quadros murais, que espelhem o andamento mensal, anual ou alarianual das atividades;
h) executar levantamento de dados de interesse fazendário;
i) manter contato com outros Órgãos do Governo para maior aprimoramento e funcionalidade de seus trabalhos;
j) confeccionar o Boletim Informativo da Secretaria;
k) auxiliar o Secretário, Diretor de Tributos e Delegados, em reuniões e palestras, através de fornecimento de dados ou gráficos;
l) idealizar mapas próprios da Secretaria com suas Delegacias e Postos Fiscais;
m) manter uma agenda sobre as atividades do Secretário;
n) promover a Secretaria através de propagandas pelo Rádio, TV e Jornais;
o) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
1.3 – Através da Seção de Biblioteca:
a) manter a Biblioteca da Secretaria;
b) proporcionar meios de consultas e pesquisas através de obras correlatas com as atividades fazendárias;
c) auxiliar a quem quer que seja num trabalho mais funcional de consulta;
d) colecionar correspondências externas, jornais, livros, revistas, boletins, relatórios atinentes às atividades fazendárias;
e) colecionar as obras referentes ao Código Tributário Nacional, bem como ao Código Tributário Estadual;
f) colecionamento de todos os Códigos Tributários Estaduais;
g) coletar Constituições, Leis, Atos Institucionais e Complementares, Decretos, Decretos-Leis, Portarias e Circulares que favoreçam em possíveis consultas;
h) arquivar dados recebidos de outras Delegacias ou Órgãos do Governo;
i) fazer assinaturas de jornais e periódicos; 1.4 – Através da Divisão Financeira:
a) controlar as ordens de pagamento, pagas ou não;
b) levantar os pagamentos feitos mensalmente a fim de informar ao Secretário para efeito de elaboração do cronograma de Caixa;
c) emitir os memorandos autorizados e assinados pelo Secretário à Delegacia de Administração do Tesouro para efeito de Ordem aos Bancos;
d) receber e controlar os cheques vindos das Exatorias;
e) recolher os mencionados cheques nos respectivos Bancos;
f) remeter à Delegacia de Administração do Tesouro os documentos de depósitos para efeito de escrituração contábil pela Tesouraria;
g) distribuir as vias de receita para a Tesouraria e Delegacia de Administração da Despesa;
h) outras atribuições que lhe forem cometidas. 1.5 – Através da Divisão de Administração Geral, que é dirigida pelo Sub-Delegado:
a) coordenar todas as atividades das Seções de Expediente, Mecanografia, Pessoal e Serviços Gerais;
b) substituir o Delegado de Assistência ao Gabinete, em suas faltas ou impedimentos eventuais;
c) fazer, anualmente, um Relatório de todos os trabalhos desenvolvidos;
d) executar outras atribuições que lhe forem determinadas.
1.6 – Através da Seção de Expediente:
a) receber, protocolar e distribuir, mediante recibo, aos respectivos Órgãos os expedientes encaminhados à Secretaria;
b) controlar a tramitação de todos os processos e outros expedientes;
c) atender e encaminhar aos órgãos interessados as pessoas que se dirigirem à Secretaria;
d) prestar informações sobre o andamento de processos às partes interessadas;
e) providenciar sobre o comprimento de exigências regulamentares que devam ser satisfeitas pelos interessados em processos correntes na Secretaria;
f) entregar aos requentes, mediante recibo, as certidões passadas pelos Órgãos da Secretaria;
g) registrar as correspondências e outros documentos oriundos da Secretaria e providenciar a sua expedição;
h) organizar e manter o arquivo geral da Delegacia;
i) elaborar a estatística dos serviços da Seção. 1.7 – Através da Seção de Mecanografia:
a) executar todos os trabalhos datilográficos, mimeográficos e fotocopiados da Secretaria;
b) fazer a revisão de todos os serviços executados;
c) elaborar a estatística dos serviços da Seção. 1.8 – Através da Seção de Pessoal:
a) organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores da Secretaria da Fazenda;
b) controlar o “Ponto” e elaborar a folha de pagamento de todo o Pessoal das Divisões e Seções da Delegacia de Administração de Assistência ao Gabinete do Secretário;
c) expedir carteira de identidade aos servidores da Secretaria da Fazenda;
d) organizar a escala de férias do pessoal da Delegacia;
e) encaminhar os servidores à inspeção médica para fins de licença, justificação de faltas, investidura em cargo público e outros fins previstos na Legislação, à solicitação dos Órgãos interessados;
f) lavrar os termos de compromisso dos servidores, quando nomeados pelo Governador do Estado para exercício na Secretaria da Fazenda;
g) prestar informações em processos de interesse da Secretaria e/ou de terceiros, no que diz respeito a Pessoal;
h) organizar e encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Administração, um resumo de freqüência de todos os servidores da Secretaria da Fazenda;
i) redigir e expedir Portaria de competência do Secretário, relativa a Pessoal;
j) elaborar a estatística dos serviços da Seção. 1.9 – Através da Divisão de Serviços Gerais:
a) escriturar e controlar as dotações orçamentárias e créditos especiais consignados no orçamento para a Secretaria;
b) emitir os empenhos e acompanhar os processos de pagamento das despesas efetuadas;
c) expedir Ordens de Pagamento autorizadas pelo Secretário da Fazenda;
d) tomar as providências necessárias as prestações de contas das dotações orçamentárias recebidas;
e) superintender os serviços de ordem, limpeza e higiene de todo o prédio da Secretaria da Fazenda;
f) requisitar os materiais de limpeza, higiene e copa, zelando pela sua perfeita utilização e conservação.
g) elaborar a estatística dos serviços da Divisão;
h) registrar leis de autorização de abertura de créditos adicionais indispensáveis para a elaboração e controle das Ordens de Pagamento;
i) manter rigorosamente em dia as anotações dos créditos adicionais, registrados no Tribunal de Contas, o mesmo se verificando no encaminhamento das Leis e Decretos ao Tribunal de Contas, atribuição dessa Divisão;
j) expedir certidões e informações sobre Ordens de Pagamento, quando canceladas, negados registros e convertidas em diligências pelo Tribunal de Contas;
k) expedir ofícios encaminhando cópias das Ordens de Pagamento e das segundas vias dos empenhos ao Tribunal de Contas e a SEPLAN;
l) outras que lhe forem atribuídas. a) estabelecer normas contábeis e planos de contas para a execução de todos os serviços de contabilidade do Estado;
b) orientar, controlar, fiscalizar, centralizar e superintender as atividades relativas às contabilidade e escrituração em todos os Órgãos da Administração Pública, direta e indireta;
c) zelar pelo cumprimento da Legislação sobre contabilidade pública;
d) proceder a escrituração analítica, em suas Delegações, com base nos documentos de receita, despesas e quaisquer outros recebidos, examinando responsabilidades dos ordenadores de Despesa e pagamento, bem como dos Agentes encarregados do recebimento da Receita;
e) proceder a escrituração analítica dos custos por suas Delegações;
f) proceder a escrituração sintética, à vista dos balanços recebidos de suas Delegações;
g) proceder a auditoria interna e externa, nos Órgãos de administração pública direta ou indireta, com o objetivo de verificar a boa e regular dos bens e dinheiros públicos, examinando, as responsabilidades de seus Agentes, Almoxarifes ou encarregados de depósito de material;
h) lavrar termos e expedir certificados das auditorias realizadas;
i) promover a liquidação dos balancetes dos responsáveis por dinheiro público;
j) relacionar os agentes encarregados de recebimentos e pagamentos, os ordenadores de despesa, bem como os de pagamento, promovendo-lhes as respectivas tomadas de contas;
k) remeter aos chefes das repartições sob sua jurisdição contábil, a relação nominal dos diversos responsáveis, para que os intimem, inclusive por edital, a regularizar os respectivos débitos;
l) proceder por suas delegações a incorporação contábil dos Bens Patrimoniais do Estado, no ato das aquisições pelas respectivas Repartições;
m) proceder ao controle dos Bens do Estado, à vista dos inventários anuais levantados pelas Repartições, representando a quem de direito, para obter os elementos indispensáveis à execução;
n) levantar o balanço geral de cada exercício;
o) instruir os pedidos de suprimento de numerário à disposição das Repartições estaduais;
p) contabilizar e controlar o valor da responsabilidade do Estado, no tocante às garantias dadas pelo Tesouro do Estado, em quaisquer operações e a favor de qualquer Entidade;
1.1 – Através da Divisão Orçamentária:
a) registrar as Leis de autorização de abertura de Créditos Adicionais;
b) organizar, mensalmente, a demonstração da situação das verbas, solicitando as necessárias complementações no que se refere a Pessoal;
c) manter rigorosamente em dia as anotações de créditos adicionais registrados pelo Tribunal de Contas;
d) organizar as relações de Restos a Pagar para a remessa ao Tribunal de Contas;
e) centralizar, mensalmente, os lançamentos constantes dos balancetes das Exatorias e da Divisão de Tesouraria da Delegacia de Administração do Tesouro;
f) prestar informações nos processos referentes a atividade da Divisão;
g) outras que lhe atribuir o Delegado.
1.2 – Através da Seção de Processamento de Ordens de Pagamento:
a) escriturar os créditos consignados no orçamento, verba por verba, consignações e subconsignações;
b) escriturar as alterações da Lei Orçamentária;
c) registrar as Leis de abertura de créditos adicionais;
d) processar as folhas de pagamento e outras autorizações de pagamento;
e) outras que lhe atribuir o Delegado.
1.3 – Através da Seção de Lançamento e Controles da Receita Pública:
a) centralizar, mensalmente, os lançamentos referentes à Receita do Estado, constantes dos balancetes das Exatorias e da Divisão de Tesouraria da Delegacia de Administração do Tesouro;
b) organizar as minutas, uma vez concluídas, a centralizar as contas de Receita;
c) apurar no fim do exercício financeiro a Receita por títulos e organizar os quadros do Balanço Geral;
d) organizar as contas do exercício financeiro demonstrando a Receita arrecadada em confronto com a Orçada, descriminando-a segundo a Lei Orçamentária;
e) outras que lhe atribuir o Delegado.
1.4 – Através da Divisão Financeira:
a) organizar as minutas uma vez concluída a centralização da despesa pública;
b) apurar no fim do exercício a despesa por verba e organizar os quadros destinados ao Balanço Geral;
c) organizar as contas do exercício financeiro demonstrando:
- o movimento de depósito;
- as operações de crédito realizadas no exercício;
- os saldos recebidos do exercício anterior e transferidos para o exercício seguinte;
- a escrituração dos Bens, Coisas e Valores, Direitos e Obrigações do Estado, e as Variações verificadas no exercício;
- a situação da Conta Restos a Pagar;
- fiscalização da exatidão dos lançamentos efetuados pelos Bancos;
- lançamentos dos depósitos e Movimento de Fundos.
d) representar ao Delegado, quando houver atraso na remessa dos balancetes da Receita e da Despesa, respectivamente, de responsabilidade da Diretoria dos Tributos Estaduais e da Delegacia de Administração da Despesa;
e) outras que lhe atribuir o Delegado.
1.5 – Através da Seção de Lançamentos e Controle da Despesa Pública:
a) centralizar, mensalmente, em fichas analíticas e sintéticas os lançamentos referentes à despesa do Estado, constantes dos balancetes das Exatorias e da Divisão de Tesouraria da Delegacia de Administração do Tesouro, que servirão de base para os levantamentos dos quadros para o Balanço Geral;
b) organizar as minutas, uma vez concluída a centralização das contas de despesa da Contabilidade Financeira;
c) outras que lhe atribuir o Delegado.
1.6 – Através da Divisão de Controle de Exatores:
a) centralizar, mensalmente, os lançamentos referentes a Débitos e Créditos de Exatores;
b) prestar informações, quando solicitadas, sobre os Débitos e Créditos de Exatores;
c) representar ao Delegado sobre os Débitos cuja liquidação não fora efetivada;
d) outras que lhe atribuir o Delegado.
1.7 - Através da Seção de Tomadas de Contas:
a) manter rigorosamente em dia os lançamentos referentes à Débitos e Créditos de Exatores e conferir com as tomadas de contas efetuadas pelo Tribunal de Contas;
b) organizar no encerramento do exercício uma demonstração de Débitos e Créditos dos Exatores, especificando-os para remessa aos Delegados de Fazenda;
c) outras que lhe atribuir o Delegado.
1.8 – Através da Divisão de Controle de Autarquias:
a) centralizar, mensalmente, os descontos a favor de Autarquias constantes das folhas de pagamento;
b) encaminhar para a Tesouraria, mensalmente, os mapas correspondentes aos recolhimentos;
c) manter em dia a escrituração dos livros e folhas referentes aos descontos;
d) verificar os balancetes de Exatorias, relacionando os recolhimentos que não constam das folhas mecanizadas;
e) prestar informações, quando solicitadas, sobre recolhimentos dos funcionários;
f) apurar, no fim do exercício, os saldos das contas e organizar os quadros destinados ao Balanço Geral;
g) representar ao Delegado quando houver atraso na remessa das folhas de pagamento e balancetes de Exatorias;
h) outras que lhe atribuir o Delegado.
1.9 – Através da Divisão de Auditoria: como órgão Central e em âmbito geral:
a) coordenar e realizar auditorias técnicas contábil, financeira, junto às Secretarias, Exatorias e órgãos de administração descentralizada, visando a salvaguarda dos Bens, à verificação da exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento, observadas as normas legais que forem expedidas. b) como órgão setorial, compete à Divisão de Auditoria realizar auditorias técnica, contábil, financeiras junto aos órgãos da administração direta e indireta, visando à salvaguarda dos Bens à verificação da exatidão e da regularidade das contas, à boa execução do orçamento, observadas as normas gerais que forem expedidas, bem como manter registro atualizado dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos;
c) outras que lhe atribuir o Delegado.
1.10 – Através da Seção Operacional de Auditoria: b) realizar auditoria direta, visando inicialmente a comprovar a exatidão e regularidade dos elementos contábeis e à eficiência do controle interno das repartições fiscalizadas, à boa e efetiva execução do dos atos relativos ao Programa e ao orçamento e se, por esta forma ou outra qualquer, apurar ou presumir a existência de atos ou fatos que necessitem de investigação mais apurada, proceder ou propor o exame completo, técnico-legal e aritmético de toda documentação, inclusive a subsidiária, e de sua transcrição nos livros reguladores;
c) verificar a existência de Bens e Valores, quando for o caso;
d) realizar relatórios circunstanciados das auditorias realizadas;
e) outras que lhe atribuir o Delegado.
1.11 – Através da Seção de Controle e Registros:
a) controlar as auditorias realizadas, mantendo assentamentos dos órgãos fiscalizados;
b) ordenar os serviços de tomadas de contas a cargo dos órgãos locais;
c) registrar os ordenadores de despesas e responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, consolidando as relações que competem à Divisão de Auditoria e encaminhar ao Delegado de Administração de Contabilidade para remessa ao Tribunal de Contas;
d) examinar os relatórios anuais das atividades dos órgãos de contabilidade analítica, sugerindo as providências cabíveis;
e) relacionar e manter permanentemente atualizados os nomes dos membros de Conselho Fiscais ou outros órgãos de controle nas Entidades da Administração Indireta;
f) outras que lhe atribuir o Delegado.
1.12 – Através da Seção de Auditoria Geral:
a) as mesmas atribuições previstas para a Seção Operacional de Auditoria e, especialmente, a competência prevista à Divisão de Auditoria, ficando incumbida esta Divisão de elaboração do cronograma de desembolso setorial tendo em vista a programação financeira do exercício, a fixação de cotas trimestrais de despesa;
b) acompanhar a liberação das cotas trimestrais de despesa e execução do cronograma de desembolso, elaborando demonstrativos mensais e trimestrais sobre os recursos liberados segundo os elementos da despesa, programa, sub-programa, projetos e atividades. a) organizar e superintender todos os serviços da Delegacia;
1.1 – Através da Divisão de Controle, Execução e Fiscalização da Despesa:
a) receber e transmitir as ordens do Delegado;
b) distribuir e orientar os trabalhos da Delegacia;
c) preparar e expedir as correspondências;
d) anotar os títulos de nomeação, exoneração, aposentadoria e demais atos relativos aos servidores públicos;
e) coligir Leis, Decretos, Portarias de interesse da Delegacia e as que dizem respeito aos servidores públicos;
f) conferir e processar as folhas de pagamento de Pessoal das Repartições Públicas do Estado;
g) processar a despesa relativa aos Inativos e Pensionistas;
h) prestar informações, nos processos, inclusive de Aposentadoria, procedendo ao cálculo dos proventos;
i) fornecer atestados e certidões;
j) outras que lhe atribuir o Delegado. a) catalogar, mensalmente, dados inerentes as alterações havidas na vida funcional dos servidores, dentro das codificações estabelecidas pelo Centro de Computação, encaminhando-os ao CEPROMAT, para emissão das folhas de pagamento;
b) catalogar dados exigidos para a inscrição dos servidores do Estado, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP),encaminhando-os dentro do prazo estabelecido, ao Banco do Brasil S/A;
c) outras que lhe atribuir o Delegado. a) examinar e conferir os documentos da despesa relacionados nos balancetes mensais das Exatorias;
b) verificar se as despesas pagas o foram em virtude de autorização de autoridade competente e se os documentos acham-se revestidos das formalidades legais;
c) levantar o rosto dos balancetes mensais das Exatorias, encaminhando-os à Delegacia de Administração da Contabilidade;
d) tomar as providências necessárias à correção das falhas verificadas nos balancetes;
e) fornecer à Delegacia de Administração da Contabilidade todas as informações que venha a necessitar para a contabilização das despesas;
f) fazer o empenho das dotações orçamentárias da Delegacia;
g) organizar, mensalmente, o quadro demonstrativo da despesa com Pessoal;
h) outras que lhe atribuir o Delegado.
1.4 – Através da Seção de Expedição de Ordens de Pagamento:
a) remeter às Exatorias as Ordens de Pagamento do Pessoal;
b) expedir Ordens de Pagamento do Pessoal do Fisco, após o recebimento da relação nominal fornecida pela Diretoria dos Tributos Estaduais;
c) outras que lhe atribuir o Delegado.
1.5 – Através da Seção de Controle das Consignações:
a) fazer incluir nas folhas mecanizadas as consignações ou descontos a serem feitos pelos servidores;
b) organizar dentro das respectivas codificações, as folhas de Consignações e Descontos, mecanizadas, para serem encaminhadas, mensalmente, à Delegacia de Administração de Contabilidade;
c) organizar, de acordo com as codificações, as folhas de pagamento mecanizadas, para serem encaminhadas aos respectivos Órgãos;
d) outras que lhe atribuir o Delegado. a) calcular e expedir contra-cheques de pagamento aos funcionários que vierem a perceber seus vencimentos pela Tesouraria da Delegacia de Administração do Tesouro do Estado, mediante atestado de exercício visado pelo Delegado de Administração da Despesa. Fica proibido efetuar pagamento desacompanhado do respectivo Atestado, salvo casos excepcionais e com expressa anuência do Delegado;
b) levantar, mensalmente, o total de pagamentos feitos por cheques e por folhas, para inclusão no quadro demonstrativo da despesa a ser organizado pela Seção de Conferência de Documentos da Despesa;
c) outras que lhe atribuir o Delegado. a) colaborar com o Secretário da Fazenda em todos os atos e negócios atinentes à Fazenda;
b) dirigir e superintender todos os trabalhos das Divisões, Seções e Serviços a ele subordinados;
c) cumprir e fazer cumprir todas as ordens do Secretário, expedindo para esse fim os necessários despachos;
d) executar e determinar o cumprimento de todas as Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções concernentes à Fazenda;
e) expedir as Instruções, Ordens e Circulares quer forem necessárias para o bom andamento do serviço sob sua direção;
f) abrir, rubricar e encerrar todos os livros de escrituração da Divisão de Tesouraria;
g) mandar passar e visar as certidões que lhe forem requeridas;
h) tomar todas as medidas tendentes à melhorar a execução dos serviços a cargo da Delegacia de Administração do Tesouro;
i) outras que lhe atribuir o Delegado.
j) Através do Subdelegado: k) substituir o Delegado nos seus impedimentos.
1.1 – Através da Divisão de Administração Geral:
a) examinar e promover todo o trabalho de sua Divisão, distribuindo o serviço aos funcionários e fiscalizando-os no exato cumprimento de seus deveres, de modo a conseguir a pontualidade e produtividade necessários ao serviço;
b) conferir e assinar as certidões extraídas dos livros, processos e documentos pertencentes a Delegacia de Administração do Tesouro;
c) entender-se com o Delegado sobre os negócios de sua Divisão, levando ao conhecimento as providências que forem precisas em relação aos serviços em geral;
d) confeccionar e remeter, no fim de cada mês, a folha de pagamento dos funcionários, depois de convenientemente examinadas para o visto do delegado e conseqüentemente aprovação do Senhor Secretário de Fazenda;
e) outras que lhe atribuir o Delegado;
1.2 – Através da Seção de Expediente e Comunicações:
a) registrar as correspondências e outros documentos oriundos nas Secretarias de Estado;
b) prestar informações sobre andamento de processos às partes interessadas;
c) receber e distribuir, mediante recibo, aos diversos órgãos Estaduais, os expedientes encaminhados à Delegacia de Administração do Tesouro;
d) expedir ofícios de créditos ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A – Bemat e outras Agências Bancárias, bem assim, de suprimentos mensais que são feitos às Exatorias
e) confeccionar Partidas de Giro das folhas de pagamento mecanizadas e processos devidamente pagos por intermédio dos Bancos e Exatorias;
f) fazer Contra-partida em processos de Impostos sobre Minerais do País, Taxa Rodoviária Única, Fundo Rodoviário e de Cauções em geral;
g) expedir Portarias de pagamento concernentes a vencimentos, gratificação adicional, risco de vida e saúde, diárias e ajuda de custo;
h) distribuir dotações orçamentárias às Exatorias das Rendas Estaduais de acordo com as requisições efetuadas;
i) outras que lhe atribuir o chefe de Divisão;
1.3 – Através da Seção de Protocolo Geral: 1.4 – Através de Seção de Fichário Geral e Arquivo:
a) registrar, controlar e encaminar todos os processos e demais documentos de interesse das Secretarias de Estad; d) passar certidões que se referirem a livros e documentos já arquivados, conferidas pelo Chefe de Divisão e visadas pelo Delegado;
e) prestar informações em processos cujos assentamentos estiverem recolhidos ao Arquivo;
f) outras que lhe atribuir o Chefe de Divisão.
1.5 – Através da Divisão de Tesouraria; que é dirigida pelo Exator Tesoureiro, ou eventualmente pelo Exator Tesoureiro Substituto:
a) ter sob sua guarda e vigilância os dinheiros e valores recolhidos aos cofres do Estado;
b) receber, mediante guias devidamente processadas, conferidas e despachadas, as importâncias ou valores resultantes de saldos de dotações orçamentárias, débitos de Exatores, Movimento de Fundo, Depósito de Cauções;
c) assinar com o Delegado todos os cheques de pagamento emitidos pela Delegacia de Administração do Tesouro;
d) endossar com o Delegado os cheques procedentes das Exatorias Estaduais, bem como quaisquer outros cheques emitidos a favor da Delegacia de Administração do Tesouro;
e) efetuar os pagamentos mediante despachos do Delegado, provenientes de cheques de vencimento extraída pela Delegacia de Administração da Despesa, folhas não mecanizadas depois de devidamente processadas pela mesma Delegacia e todos os demais processos devidamente autorizados pelo Secretário de Fazenda;
f) assinar com o Chefe de Divisão de Escrituração e Controle o balancete diário de Receita e Despesa;
g) outras que lhe atribuir o Delegado.
1.6 – Através da Seção de Finanças:
a) registrar as Operações de Crédito;
b) registrar o recebimento e guarda de valores, títulos e documentos de créditos relativos a depósitos, cauções, fianças e operações de crédito de interesse da Fazenda Estadual;
c) resgistrar a movimentação de deósitos bancários;
d) efetuar o suprimento de numerário às Exatorias Estaduais;
e) outras que lhe atribuir o Delegado.
1.7 – Através da Divisão de Escrituração e Controle:
a) escriturar o livro Caixa-Geral;
b) escritura o livro de Depósito e Caução;
c) expedir certidões;
d) d) informar os processos e fornecer ceridões quando solicitadas;
e) outras missões que lher atribuir o Delegado.
1.8 – Através da Seção de Coordenação de Balancete:
a) coordenar e conferir os documentos que servirão de base para o levantamento dos balancetes diários da Tesouraria e o respectivo lançamento no “Caixa Geral”;
b) confeccionar os balancetes diários, observando cuidadosamente a classificação das dotações orçamentárias de acordo com o orçamento vigente;
c) efetuar o serviço datilográfico dos balancetes processos, certidões e outros serviços que lher forem atribuídos pelo Chefe de Divisão;
d) providenciar p encaminhamento desses serviços com o devido protocolo aos competentes destinos;
e) outras que lhe atribuir o Delegado;
1.9 – Através do Serviço de Controle Bancário:
a) conferir as guias de depósitos encaminhadas pela Divisão Financeira da Delegacia de Assistência ao Gabinete do Secretário da Fazenda, conjugando as operações que são classificadas como Movimento de Fundos da Receita e Despesa;
b) atender o controle bancário externo;
c) colaborar com os serviços datilográficos da Seção;
d) outras que lhe atribuir o Delegado;
1.10 – Através da Divisão do Patrimônio:
a) receber e transmitir as ordens do Delegado;
b) distribuir e orientar os trabalhos da sua Divisão;
c) promover o exame dos requisitos legais necessários aos atos e fatos de natureza patrimonial;
d) sugerir normas de instruções relativas aos serviços atinentes às Seções de Tombamento e Cadastro e Fiscalização e Controle;
e) prestar informações do seu setor de trabalho quando solicitadas pelo Delegado de Administração do Tesouro;
f) procurar manter atualizado, através da Seção competente, a legislação relativa aos Bens Patrimoniais do Estado;
g) outras que lhe atribuir o Delegado;
1.11 – Através da Seção de Tombamento e Cadastramento:
a) levantar, identificar e registrar os bens de propriedade do Estado;
b) Receber e examinar os inventários dos bens pertencentes ao Estado, proveniente das Repartições Públicas e dos Órgãos da Administração Descentralizada;
c) fazer o cadastro geral dos bens de propriedade do Estado, à vista de elementos obtidos diretamente ou por intermédio de outros órgãos;
d) manter so sua garda e responsabilidade os inventários, processos, escrituras e demais documentos relativos aos bens de propriedade do Estado;
e) registrar a incorporação dos bens ao Patrimônio do Estado;
f) colaborar com os diversos órgãos da administração pública estadual no levantamento e identificação dos bens pertencentes ao Estado;
g) elaborar e expedir instruções às Repartições Públicas Estaduais, relativas à execução de levantamento e identificação dos bens que lhe pertençam;
h) tomar providências junto a proprietários de terrenos em que tenham sido edificados prédios públicos para a sua definitiva transferência ao patrimônio do Estado;
i) manter registro da legislação relativa os bens patrimoniais do Estado;
j) elaborar o quadro administrativo das mutações patrimoniais verificadas em virtude da execução do orçamento ou de outros atos administrativos;
k) outras quelhe atribuir o Delegado.
1.12 – Através do Serviço de Fiscalização e Controle:
a) promover inspeções periódicas com o objetivo de verificar o estado de conservação dos bens existentes nos diversos órgãos do Estado;
b) verificar se os bens existentes conferem com os registros na Secretaria de Tombamento e Cadastro e anotar as divergências porventura constatadas;
c) proceder às diligências que se fizerem necessárias ao esclarecimento das divergências constatadas;
d) promover o recolhimento dos bens estragados, obsoletos ou imprestáveis;
e) providenciar o reparo dos bens recuperáveis;
f) redistribuir os bens recuperados aos órgãos públicos da autoridade competente;
g) providencias a alienação dos bens inservíveis para o serviço público;
h) outras que lhe atribuir o Delegado.
i) Art. 14 – A Delegacia de administração de Material tem por finalidade a aquisição de material de consumo e material permanente, a guarda e distribuição desse material, de uso da Secretaria de Fazenda e dos órgãos subordinados, o cadastrmento de veículos e o controle do consumo de combustível e lubrificante. a) distribuir, orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos do Gabinete;
b) receber, expedir e arquivar correspondências;
c) providenciar as concorrências, tomadas de preços e convites para a aquisição de materiais par uso na Secretria da Fazenda e dos seus diferentes órgãos;
d) organizar o cadastro dos fornecedores;
e) receber e encaminhar à Casa Militar do Governo processos oriundos dos órgãos da Secretaria, relativos a consumo de combustível e lubrificantes e reparos de veículos;
f) colaborar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria de Fazenda;
g) outras que lhe forem atribuídas pelo Secretário da Fazenda. 1.1 – Através do Sub-Delegado:
a) receber e trms,otor as prgdems dp Delegado e prestar-lhe assistência no desempenho de suas atribuições;
b) substituir o Delegado nos seus impedimentos.
1.2 – Através da Seção de Material:
a) receber, conferir e guardar sob sua responsabilidade o material e os impressos adquiridos pela Delegacia;
b) despachar, por ordem do Delegado, o material destinado às Exatorias e atender as requisições formuladas pelos chefes dos diferentes órgão;
c) outras que lhe forem atribuídas pelo Delegado.
1.3 – Através da Seção de Serviços Gerais:
a) organizar, escriturar e manter em dias as fichas de controle de estoque de material;
b) encarregar-se do transporte dos servidores da Secretaria da Fazenda, quando autorizado por autoridade competente.
c) executar os srviços externos da Delegacia;
d) zelar pela higiene, limpeza e conservação das dependências da Delegacia, bem como dos seus móveis, máquinas e utensílios;
e) outras que lhe forem atribuídas pelo Delegado. 1- Através do seu Diretor:
a) coordenar, controlar e executar os serviços de fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos cuja fiscalização, arrecadação e cobrança forem delegadas ao Estado. Estabelecer normas gerais de atuação de todas as Coordenadorias, Delegacias executivas regionais de Fazenda e demais órgãos que lhe são subordinadas. 1.1 – Através da Chefia de Gabinete: a) organizar, manter e supeintender todos os serviços internos da Diretoria dos Tributos Estaduais.
b) manter organizado o arquivo relacionado com as atividades de todos os órgãos subordinados;
c) outras atribuições que lhe conferir o Diretor de Tributos Estaduais.

1.2 – Através do Serviço de Controle de Coordenadorias: d) outras atribuições que lhe conferir o Diretor de Tributos Estaduais. 1.3 – Através da Seção de Expediente: a) organizar e superintender todos os serviços da Coordenadoria.

1.1 – Através da Divisão de Informações Econômico-Fiscais:
a) promover os serviços de manutenção cadastral e Controle de DAE´s, o armazenamento de informações econômico-fiscais, provenientes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) e que seja feito através do Sistema de Processamento de Dados, e o fornecimento de dados à Coordenadoria de Receita.
1.2 – Através do Serviço de Cadastro e Manutenção Cadastral:
a) pesquisar, interpretar e conferir os dados provenientes dos Relatórios do Sistema de Processamento de Dados que contem a situação do cadastro de todo Estado, nos setores do comércio e indústria, e ainda elementos de interesse econômico-fiscal;
b) controlar e distribuir os números de Inscrição e Protocolo;
c) controlar, conferir e corrigir os documentos cadastrais (FAC), para que sejam remetidos ao Sistema de Processamento de Dados sem incorreções;
d) codificar os documentos cadastrais de acordo com o Código Nacional de Atividade Econômica;
e) relacionar e controlar os documentos cadastrais remeditos ao Sistema de Processamento de Dados e que tenham condições de serem processados;
f) receber, conferir e distribuir para as Delegacias Executivas Regionais de Fazenda, as Fichas de Inscrição Cadastral (FIC´s), acompanhadas da 2ª via do Relatório apropriado;
g) controlar a devolução dos documentos cadastrais irregulares, expedido instruções para que sejam utilizados corretamente;
h) analisar e comparar o Relatório-Estatístico do Cadastro relacionando-o com a taxa de crescimento por grupo de atividade econômica;
i) preparar o sistema de manutenção cadastral, denominado FAC – mecanizada:
j) interpretar e transmitir os Manuais emitidos pelo Sistema de Processamento de Dados para os setores relacionados com o Cadastro e a Manutenção Cadastral;
k) manter o cadastro atualizado no que se refere aos novos contribuintes, baixa de cadastro, alteração de cadastro e emissão de Ficha Cadastral;
l) fornecer, quando solciitado aos órgãos interessados, informações econômico-fiscais;
m) manter organizado o arquivo composto de: documentos cadastrais já processados e devolvidos pelo Sistema de Processamento de Dados, assim também como os ofícios, insstruções, memorandos, Portarias-Circulares e Relatórios;
n) outras que lhe atrbuir o Coordenador
1.3 Através do Serviço de Controle de Documentos de Arrecadação:
a) conferir os documentos do Sistema DAE´s, recebidas da Rede Própria e Rede Bncária, consistindo em verificar se todos os campos desses documentos estão preenchidos de acordo com as normas estabelecidas pelo Sistema de Processamento de Dados;
b) após a conferência, proceder às correções de todas as irregularidades encontradas, emitindo então, para as Exatorias e Agências bancárias, respectivamente, por intermédio das Delegacias Executivas Regionais de Fazenda e do Órgão centralizador da rede bancária, instruções, memorandos, com especificações das incorreções encontradas;
c) lançar após conferência e correções, todos os pagamentos efetuados pelos DAE’S, no Relatório apropriado, do qual constam por ordem de inscrição todos os contribuintes do comércio e indústria;
d) lançar, em separado do Relatório apropriado, os pagamentos realizados pelos contribuintes que utilizam dos DAE’S avulsos, ainda não processados;
e) confeccionar Relação em modelo próprio, da qual constam os elementos extraídos do Relatório referente aos contribuintes que deixam de efetuar os pagamentos nos prazos legais e controlar aqueles que utilizam sistematicamente de crédito, devendo os dados serem remetidos para a Coordenadoria de Fiscalização;
f) analisar e confrontar as relações expedidas dos contribuintes faltosos com os resultados colhidos pela fiscalização;
g) interpretar e examinar os relatórios analíticos recebidos do Sistema de Processamento de Dados;
h) organizar, controlar e remeter os documentos do Sistema DAE’S ao Sistema de Processamento de Dados;
i) confeccionar o Mapa de Controle Diário de recebimento dos BDAE’S de cada Exatoria;
j) controlar e registrar os documentos do Sistema DAE’S (BDAE, IS e DAE’S);
k) controlar e emitir os BDCE’s da rede própria;
l) controlar a emissão de DAE’S em branco (avulsos);
m) transmitir para a Rede Própria e Rede Bancária instruções da modificações ou inovações introduzidas pelo Sistema de Processamento de Dados;
n) receber, conferir e distribuir para as Delegacias Executivas da Fazenda, os carnês acompanhados da 2a. via do Relatório apropriado, emitidos semestralmente pelo Sistema de Processamento de Dados;
o) representar contra os Exatores e todos os funcionários faltosos responsáveis pelo funcionamento do Sistema DAE’s ;
p) manter organizado op arquivo de todos os documentos já processados e que são devolvidos pelo Sistema de Processamento de Dados, bem assim como os pedidos pelo Sistema, tais como: ofícios, instruções, memorandos, portarias, circulares e Relatórios;
q) outras que lhe atribuir o Coordenador.
1.4 - Através da Divisão de Técnica Tributária:
a) organizar a coleção, consolidação e edição de obras técnicas enfeixando a legislação específica, manifestar-se sobre matéria de natureza tributária, propondo atos de caráter suplementar necessários à fixação do entendimento, pelo pessoal do Fisco, das normas gerais de direito tributário e administrativo aplicáveis;
b) outras que lhe atribuir o Coordenador.
a) organizar coleção de leis, Decretos, Atos Normativos, Instruções, Decisões dos Tribunais Administrativos e Judiciários sobre matéria tributária elaborar índices indispensáveis à consultas e preparar material específico para publicação e distribuição entre os servidores da Secretaria da Fazenda;
b) outras que lhe atribuir o Coordenador.
a) editar, com a periodicidade indicada pelo Coordenador, publicação técnica organizada pela Seção de Legislação;
b) promover a distribuição do Fisco, manter em Almoxarifado as publicações editadas e, quando necessário, distribuí-las aos contribuintes do Estado;
c) outras que lhe atribuir o Coordenador.
a) superintender o treinamento do pessoal da Secretaria da Fazenda, visando o aperfeiçoamento dos trabalhos que lhe estão afetos
b) manter contato permanente com órgãos de treinamento de pessoal do Ministério da Fazenda e de outras Secretarias de Fazenda dos Estados;
c) desenvolver estudos no sentido de aperfeiçoar e uniformizar os procedimentos funcionais do pessoal da fiscalização e arrecadação face à legislação tributária;
d) outras que lhe atribuir o Coordenador.
a) instituir e planejar cursos especializados que tenham por objetivo o aprimoramento do pessoal fazendário, tendo como suporte os seguintes princípios recrutamento, seleção e treinamento;
b) outras que lhe atribuir o Coordenador.
a) estudar e avaliar os níveis sos cursos ministrados, os resultados obtidos em função do rendimento do trabalho;
b) propor a realização de cursos necessários tendo em vista as avaliações feitas e as necessidades do serviço;
c) dizer da conveniência de realizar treinamento de pessoal do Estado em outros órgãos de treinamento, do Ministério da Fazenda ou de Secretaria de Fazenda de outros Estados;
d) indicar a maneira e locais mais adequados à realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento;
e) outras que lhe atribuir o Coordenador. a) superintender os serviços internos da Coordenadoria;
b) superintender os serviços de Fiscalização de Tributos, em todo o território do Estado, realizando estudos sobre a conveniência de modificações em jurisdições fiscais, a criação ou extinção de Delegacias Executivas Regionais, Exatorias, Postos Fiscais, sua localização e lotação;
c) orientar, através das Delegacias Executivas Regionais de Fazenda, os servidores da fiscalização e da arrecadação, sobre matéria de sua competência específica;
d) sugerir medidas que possam contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços;
e) propor a criação de Grupos Especiais de Fiscalização para missões de natureza transitória;
f) outras que lhe atribuir o Diretor dos tributos.

1.1 – Através da Divisão de ICM:
a) organizar, superintender e manter os serviços de fiscalização e arrecadação do ICM e tributos que são recolhidos juntamente com esse imposto;
b) manter permanente contato com a Divisão de ITBI e outros tributos, visando à integração dos serviços de fiscalização e arrecadação;
c) outras que lhe atribuir o Coordenador.
1.2 – Através da Divisão de ITBI e outro Tributos:
a) organizar, superintender, e manter todos os serviços de fiscalização e arrecadação do ITBI e outros tributos, inclusive aquelas cuja fiscalização for delegada ao Estado;
b) manter permanente contato com a Divisão de ICM visando à integração dos serviços de fiscalização e arrecadação;
c) outras que lhe atribuir o Coordenador.
1.3 – Através do Serviço de Controle de Tributos
a) superintender os serviços internos;
b) preparar e expedir ofícios às Delegacias Executivas Regionais de Fazenda, concernente ao pessoal do fisco;
c) distribuir e orientar os trabalhos da Coordenadoria;
d) informar processos relacionados com a Fiscalização;
e) registrar em pastas especiais com as Leis, Decretos e Portarias relacionados com a Fiscalização;
f) outras que lhe atribuir o Coordenador.
1.4 – Através da Seção de Coordenação Fiscal:
a) registrar em livro e ficha funcional, a movimentação dos Delegados e Sub-Delegados Regionais de Fazenda, Inspetores de Exatorias e Postos Fiscais, Agentes Fiscais dos Tributos Estaduais, Exatores e Guardas Fiscais;
b) levantar periodicamente relação dos Funcionários da Fiscalização e Exação, com a data da nomeação, posse e tempo de serviço na classe, até o dia 31 de dezembro de cada ano;
c) manter organizado o Cadastro de Rodízio do Pessoal da Fiscalização e Exação;
d) outras que lhe atribuir o Coordenador.
1.5 – Através da Seção de Expediente:
a) receber e protocolar os processos e papéis encaminhados à Coordenadoria;
b) controlar as entradas e saídas de malotes;
c) relacionar as correspondências procedentes das Delegacias Executivas Regionais de Fazenda, destinadas a outros órgãos da Secretaria da Fazenda, entregando-as aos destinatários;
d) receber as correspondências dos órgãos internos da Secretaria da Fazenda, destinadas às Delegacias Executivas Regionais de Fazenda, a serem transportadas pelos Malotes;
e) distribuir às Delegacias Executivas Regionais de Fazenda os Diários Oficiais do Estado, que lhes são destinados e às Exatorias Estaduais;
f) outras que lhe atribuir o Coordenador. a) organizar os serviços atribuídos aos órgãos que lhe são subordinados;
b) expedir instruções necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços de fiscalização e arrecadação, dirimindo, quando for o caso, as dúvidas e irregularidades existentes;
c) promover diligências para apurar irregularidades verificadas em qualquer setor de atividade da Secretaria da Fazenda;
d) exercer, sistematicamente, correição em todos os serviços de fiscalização e arrecadação, corrigindo as distorções verificadas e suprimindo irregularidade encontradas;
e) dar ciência `a Diretoria dos Tributos Estaduais, através de Relatório minucioso, das irregularidades apuradas e sugerindo as providências cabíveis se não competente para tomá-las;
f) outras que lhe atribuir o Diretor dos tributos Estaduais.
1.1 – Através da Seção de Coordenação, Correição e Orientação:
a) examinar os Relatórios dos Delegados, Exatores Chefe, Agentes Fiscais dos Tributos Estaduais, Inspetores de Exatorias e de Postos Fiscais, informando ao Coordenadores, os resultados dos exames procedidos;
b) proceder, junto aos Órgãos da Secretaria da Fazenda, a verificação de documentos, quando isso se fizer necessário, para dirimir dúvidas ou apurar irregularidades apontadas nos Relatórios mencionados;
c) sugerir providências que se fizerem necessárias à Correição das irregularidades encontradas;
d) informar todo e qualquer processo encaminhado à Coordenadoria, relacionado com os serviços de fiscalização e arrecadação;
e) outras que lhe atribuir o Coordenador.
1.2 – Através da Seção de Controle e Processo Fiscais;
a) organizar, em livro próprio, o registro de todos os processos fiscais em tramitação nas Delegacias Executivas Regionais de Fazenda;
b) examinar, através dos Relatórios dos Delegados, Agentes Fiscais, Inspetores de Exatorias, Exatores e seus processos fiscais estão tendo o encaminhamento ou tramitação normal para a sua execução e se estão sendo obedecidos corretamente os prazos estipulados;
c) dar ciência ao Coordenador dos resultados dos exames procedidos, apontando os erros e irregularidades verificadas e sugerindo providências para a devida correição;
d) outras que lhe atribuir o Coordenador. a) organizar em fichário próprio e por Delegacia o registro de todos os Delegados, Exatores, Fiscais dos Tributos Estaduais, Inspetores, Exatorias e de Postos Fiscais, com endereço funcional e se possível, de residência, nos quais deverão ser anotados todas as ocorrências relacionadas com as suas atribuições;
b) protocolar todas as correspondências e processos e papéis recebidos e expedidos;
c) organizar arquivo geral da Coordenadoria;
d) outras que lhe atribuir o Coordenador. a) organizar e superintender todos os serviços relacionados à Coordenadoria;
b) outras que lhe atribuir o Diretor dos Tributos Estaduais;
1.1 – Através da Divisão da Receita:
a) receber e transmitir as ordens do Coordenador e prestar-lhe assistência no desempenho de suas atribuições;
b) distribuir, orientar, coordenar, supervisionar e ainda substituir eventualmente o respectivo Coordenador,
c) controlar o ponto e a folha de pagamento do Pessoal;
d) outras que lhe atribuir o Coordenador.
1.2 – Através da Seção de Registro e Controle da Receita:
a) examinar e conferir documentos da Receita relativos à arrecadação dos Tributos pelas Exatorias Estaduais;
b) examinar e conferir os balancetes mensais das Categorias Estaduais relativas à Receita;
c) examinar e conferir as comunicações de aumento de cancelamento de tributos e de baixa de inscrição de contribuintes;
d) examinar e conferir os documentos fiscais que instruem os documentos da receita;
e) empreender diligências necessárias à correção de de falhas verificadas nos exames e conferências verificados nos itens anteriores;
f) registrar dívida dos Exatores verificadas em razão do exame e conferência de balancetes da receita
g) cobrar e baixar a dívida de Exatores;
h) registrar e baixar a dívida ativa cobrada amigável ou judicialmente;
i) fornecer à Delegacia de Administração de Contabilidade, mensalmente, dados corretos e necessários à contabilidade da receita;
j) prestar informações em processos submetidos à Delegacia e de assuntos da Seção;
k) outras que lhe atribuir o Coordenador.
1.3 – Através da Seção de Cadastro Fiscal:
a) cadastrar os comerciantes, industriais e produtores rurais do Estado, com informações detalhadas sobre a natureza e dimensão das atividades e outros que possam interessar à fiscalização inclusive e principalmente, nome, residência, domicílio fiscal, número de inscrição e nome da propriedade rural;
b) manter o cadastro a que se refere o item anterior devidamente atualizado e registrar as ocorrências que se verificarem;
c) promover a troca de informações, no interesse fiscal, com as Delegacias Executivas Regionais da Fazenda;
d) fornecer aos Agentes Fiscais dos Tributos Estaduais, por intermédio da Coordenadoria de Fiscalização subsídio necessários a uma fiscalização educativa ou corretiva consoante os antecedentes registrados;
e) prestar informações solicitadas pelos diversos Órgãos da Secretaria da Fazenda;
f) colecionar Leis, Decretos, Instruções e Portarias referentes aos tributos estaduais e às normas de serviços;
g) outras que lhe atribuir o Coordenador.
1.4 – Através da Seção da Classificação da Receita – Estatística
a) organizar quadro mensal da arrecadação dos tributos pelas Exatorias, com referência às atividades da pecuária, comércio, agricultura e indústria;
b) fornecer, mensalmente, os quadros ao Secretário da Fazenda e demais órgãos, com os elementos mencionados no item anterior;
c) organizar o Mapa totalizador da pecuária para prestação de informações ao Ministério da Fazenda, mensalmente;
d) organizar o quadro do ICM e outros tributos por espécie e por Delegacias;
e) orientar a coleta dos elementos necessários ao preparo da estatística relativa à Receita;
f) outras que lhe atribuir o Coordenador. a) proceder à conferência, análise e interpretação dos Relatórios mensais de todo o Pessoal do Fisco, fixando a remuneração a ser paga;
b) submeter o resultado de suas atividades mensais à aprovação do Diretor dos Tributos Estaduais ;
c) encaminhar à Delegacia de Administração de Despesa, para efeito de expedição de Ordem de Pagamento relação do Pessoal do Fisco com os respectivos valores a serem pagos, devidamente visada pelo Diretor dos Tributos Estaduais;
d) outras que lhe atribuir o Diretor dos Tributos Estaduais.
1.1 – Através da Seção de Expedientes
a) receber toda a correspondência destinada à Coordenadoria;
b) providenciar o andamento do expediente diário, a aquisição e a guarda do material necessário aos serviços;
c) outras que lhe atribuir o Coordenador.
1.2 – Através da Seção de Estatística:
a) elaborar, mensalmente e anualmente, discriminadamente por espécie de atividades, mapas apuradores da produtividade do pessoal do Fisco, à vista dos Relatórios apresentados e do cálculo fixado pelo Coordenador;
b) apontar distorções verificadas através dos Relatórios e da estatística procedida;
c) outras que lhe atribuir o Coordenador.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL


Artigo 28 – Ao Secretário da Fazenda, incumbe: - de segunda-feira a sexta-feira: das doze (12) horas às dezoito e trinta (18,30) horas.