Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
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Ato: Portaria Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
24/2003 | 05/07/2003 | 05/15/2003 | 47 | 15/05/2003 | 15/05/2003 |
Ementa: | Proibe comercialização de produtos de qualquer natureza nas dependências da Secretária de Estado de Fazenda, seja ela feita por servidor ou visitante; |
Assunto: | Controle de Acesso e Assiduidade da Sefaz |
Alterou/Revogou: |  |
Alterado por/Revogado por: | Alterada pela Portaria 018/SEJUF/SEFAZ/2009
- Revogada pela Portaria 041/2018/SAAF |
Observações: |  |
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 024/SAIP/SUGP/SEFAZ/03
. Consolidada até a Portaria 018/SEJUF/SEFAZ/2009.
. Revogada pela Portaria 041/2018/SAAF.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, e considerando a implantação do Sistema de Controle de Assiduidade,
RESOLVE ESTABELECER:
Art. 1° Fica expressamente proibida a comercialização de produtos de qualquer natureza nas dependências das Unidades Fazendárias, seja ela feita por servidor ou visitante. (Nova redação dada pela Port. 018/SEJUF/SEFAZ/09)
Redação original.
Art. 1º - Fica expressamente proibida a comercialização de produtos de qualquer natureza nas dependências da Secretária de Estado de Fazenda, seja ela feita por servidor ou visitante;
Art. 2° O controle e proibição de acesso de pessoas envolvidas nas situações previstas no artigo 1º, na sede ou demais Unidades da SEFAZ/MT ficará a cargo das recepções e agentes responsáveis pela segurança institucional ou gestores em situações que requeiram sua intervenção. (Nova redação dada pela Port. 018/SEJUF/SEFAZ/09)
Parágrafo único. Caberá à Gerência de Serviços Gerais/CLOG/SEJUF/SEFAZ, a gestão e intervenções necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento legal, requerendo da Assessoria Militar, via Gabinete da SEJUF, a necessidade de força policial, caso seja indispensável. (Acrescentado pela Port. 018/SEJUF/SEFAZ/09)
Redação original.
Art. 2º - As recepções dos Complexos I e II ficam responsáveis por fazerem a triagem dos visitantes coibindo a entrada de pessoas para o comércio;
Art. 3º - Cabe ao servidor fazendário não incentivar a comercialização de qualquer natureza dentro das dependências da Secretária, orientando o visitante a fazê-lo fora das dependências da SEFAZ;
Art. 4º - O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria implicará processo disciplinar na forma legal, com base na Lei Complementar 04/90 (Estatuto do Servidor);
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBICADA - CUMPRA-SE.
Gabinete da Secretária Adjunta de Gestão , 07 de Maio de 2003.
EMANUEL GOMES BEZERRA JÚNIOR
Secretário Adjunto de Gestão