Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Instrução Normativa

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2001
10/09/2001
10/09/2001
11
09/10/2001
09/10/2001

Ementa:Normatizar as regras para publicação de matérias no Diário Oficial e Diário de Justiça
Assunto:Norma p/ Publicação no D.O.E. e D.J.
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Instrução Normativa nº 01/2001

A presente Instrução Normativa tem o objetivo de normatizar as regras para publicação de matérias no Diário Oficial e Diário de Justiça.


1. Normas Técnicas

1.1 A IOMAT utiliza o sistema de digitalização por escaneamento direto dos originais encaminhados para publicação, com o objetivo de obedecer ao princípio da fidelidade;

1.2 A IOMAT receberá matérias para publicação por meio de:

[A] Papel, com matéria impressa;
[B] Transmissão eletrônica de dados;
[C] Disquete de 3 ½" (três polegadas e meia).

1.3 Toda matéria enviada a IOMAT por meio de papel, deverá obrigatoriamente ser acompanhada de sua versão eletrônica enviada através de disquete de 3 ½ " ou por correio eletrônico;

1.4 A IOMAT receberá matérias por transmissão eletrônica para publicação no Diário Oficial e Diário da Justiça, após cadastramento prévio e formal do cliente/órgão emissor que deverá enviar ofício ao Núcleo de Comercialização da IOMAT, contendo:
· nome do cliente/órgão e subordinação completa, no caso de instituições públicas;
· setor;
· endereço completo;
· e-mail, telefone e fax;


1.5 Juntamente com as matérias enviadas em papel para publicação no Diário Oficial e Diário da Justiça, deverá ser encaminhado pelo cliente/órgão expedidor um ofício em duas vias que poderá encaminhar mais de uma matéria e deverá conter:
1.6 A matéria deverá ser impressa:
1.7 Matérias para publicação no Diário Oficial e Diário da Justiça deverão trazer numeração seqüencial em suas páginas;

1.8 Quando, por determinação legal, a matéria exigir publicação por mais de uma vez, a responsabilidade da republicação da matéria é da IOMAT, sendo que o cliente/órgão expedidor deverá encaminhar a matéria à IOMAT apenas uma vez, fazendo menção às datas de publicação no expediente de encaminhamento;

1.8 Não serão devolvidos, em hipótese alguma, os originais encaminhados à publicação;

1.9 A matéria de interesse particular, a ser divulgada em decorrência de dispositivo legal, estará sujeita às normas estabelecidas neste documento;

1.10 No envio de matérias através de encaminhamento de disquete ou correio eletrônico, o cliente/órgão emissor poderá utilizar em seu cliente de correio eletrônico um plug-in1 cedido pela IOMAT composto de certificação/criptografia2 , de forma a assegurar a autenticidade da matéria encaminhada para publicação;
________________
1 plug-in: programa acessórios que pode ser adicionado a um software com o objetivo de acrescentar funcionalidade.
2 criptografia: processo de codificação de dados com o objetivo de prevenir acessos não autorizados

1.11 Juntamente com o plug-in para certificação/criptografia, a IOMAT fornecerá instruções para instalação, configuração e operação do mesmo;

1.12 Para obtenção deste plug-in, o cliente/órgão emissor deverá realizar seu cadastramento prévio, por meio de ofício ao Núcleo de Comercialização da IOMAT, contendo:
· nome do cliente/órgão e subordinação completa, no caso de instituições públicas;
· setor;
· endereço completo, e-mail, telefone e fax; · nome e versão do cliente de correio eletrônico utilizado.

1.13 Para envio de matérias em disquete, este deverá conter apenas os arquivos que serão publicados e deverá ter uma etiqueta de identificação, com as seguintes informações:
· nome do cliente/órgão e subordinação completa, no caso de instituições públicas;
· nome do responsável pela publicação da matéria;
· data em que foi entregue o disquete;
· telefone de contato.

1.14 As matérias enviadas via correio eletrônico para publicação nos Diários Oficial e da Justiça, deverão ser enviadas como anexos de uma mensagem eletrônica, sendo que o corpo da mensagem deve conter as seguintes informações: · se de interesse de terceiros, o nome do interessado;
· número do expediente encaminhado com a matéria em papel;
1.15 Os arquivos contendo as matérias a serem publicadas deverão seguir as seguintes formatações:

Formatação do Tipo de Arquivo

Tipo de matéria
Formato
Textos simples, sem tabelas e imagens (assinaturas, etc.)
.doc.txt
    Documento do Microsoft Word Texto Puro/Sem formatação
Matérias que contenham tabelas e imagens (assinaturas, etc.)
.bmp
    Bitmap do MS Windows
.jpg, .jpeg
    Joint Photographic Experts Group
.gif
    Graphics Interchange Format

Balanços
.pdf
    Portable Document Format
.xls
    Planilha do MS Excel
.pmg ³
    Documento do Page Maker

3 Ou formatos equivalentes que tenham cpmpatibilidade com todas as versões do Page maker(.pm6,p65,etc.)


Nomeação do Arquivo

Sendo que:

0815 : data de publicação (mês, dia)
port : natureza da publicação
8101 : número da publicação
4 : código do cliente/órgão (no caso, Seduc)

Configuração de Página

· papel tipo A4 (210 x 297 mm);
· 14 cm de largura para uma coluna;
· 19 cm de largura para duas colunas (página cheia);
· 27 cm de altura;

Atributos do texto

Atributos de tabelas

· a página poderá ser configurada em orientação Paisagem se a largura da tabela
exceder a formatação padrão;
· 14 cm de largura para uma coluna;
· 19 cm de largura para duas colunas (página cheia);
· 27 cm de altura;
· os caracteres da tabela poderão ter corpo menor que 12 (doze).

Atributos de Arquivos de Imagem

4 Utilizando compactador padrão utilizado pela IOMAT, WinZip TM ou equivalente

Atributos de Balanços

· os balanços deverão estar no formato .xls (Planilha do MS Excel), .pdf (Portable
Document Format) ou .pmg (Documento do Page Maker);
· papel tipo A4 (210 x 297 mm),
· 19 cm de largura para duas colunas (página cheia);
· 27 cm de altura;
· quando o tamanho do arquivo ultrapassar 1MB (um megabyte), deve ser enviado
de forma compactada;
· o sistema de nomeação do arquivo contendo balanços deve seguir o mesmo
padrão dos outros tipos de arquivos gerados em editor de texto;

1.16 Cabe ao cliente/órgão emissor arcar com os custos de comunicação decorrentes do envio das matérias;

1.17 Os conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do cliente/órgão emissor;

1.18 Se a matéria for rejeitada, a IOMAT informará ao cliente/órgão emissor o respectivo motivo;


2. Do Horário do Recebimento das Matérias para Publicação

2.1 O recebimento das matérias para a publicação observará os seguintes horários:
a) Diário Oficial:

b) Diário da Justiça:
2.2 O Presidente da IOMAT poderá, verificadas imposições técnico-operacionais, alterar as disposições ora definidas;

3.1 Por motivo de segurança não serão aceitos pedidos de sustação formulados por telefone ou e-mail;

3.2 O pedido de sustação de matérias deverá ser encaminhado por meio de ofício ou fax ao Núcleo de Comercialização da IOMAT respeitando os limites de horários descritos no item 2.1a para Diário Oficial e 2.1b para Diário da Justiça e deverá conter as seguintes informações:
· identificação do cliente/órgão emissor;
· referência à matéria a ser sustada (título);
· motivos da sustação da publicação da matéria;
· assinatura e identificação do responsável pela publicação;

3.3 A republicação ocorrerá somente quando o erro comprometer a essência do ato publicado. Em caso do erro da IOMAT, o cliente não arcará com os custos da mesma, caso contrário serão cobrados os custos normais de uma publicação;

3.4 A reclamação referente à publicação de matérias, inclusive aquelas pagas no balcão, deverá ser dirigida, por escrito, ao Núcleo de Comercialização da IOMAT, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação;

3.5 Os originais impressos encaminhados para publicação permanecerão arquivados por 3 (três) meses e após esse prazo serão incinerados e da mesma forma, as publicações enviadas através de correio eletrônico ficarão armazenadas pelo mesmo período, sendo deletadas depois;

4. Das Disposições Finais

4.1 A IOMAT possui autonomia técnica para a edição, impressão e distribuição do Diário Oficial e Diário da Justiça, obedecido o princípio da fidelidade do conteúdo/teor dos originais;

4.2 As simplificações, reduções e condensações dos atos e documentos, visando a redução dos custos de publicação, serão realizadas em articulação com os órgãos, entidades ou particulares interessados;

4.3 Para os fins desta Instrução Normativa, as dúvidas e omissões de ordem técnica, administrativa ou financeira serão resolvidas pela Diretoria da Imprensa Oficial, sem prejuízo dos recursos cabíveis.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


* Republicado por ter saído incorreto. Diário Oficial de 15/10/2001, à página 09.


Instrução Normativa nº 01/2001

A presente Instrução Normativa tem o objetivo de normatizar as regras para publicação de matérias no Diário Oficial e Diário de Justiça.

1. Normas Técnicas

1.1 A IOMAT utiliza o sistema de digitalização por escaneamento direto dos originais encaminhados para publicação, com o objetivo de obedecer ao princípio da fidelidade;
1.2 A IOMAT receberá matérias para publicação por meio de:
[A] Papel, com matéria impressa;
[B] Transmissão eletrônica de dados;
[C] Disquete de 3 ½" (três polegadas e meia).

1.3 Toda matéria enviada a IOMAT por meio de papel, deverá obrigatoriamente ser acompanhada de sua versão eletrônica enviada através de disquete de 3 ½ " ou por correio eletrônico;
1.4 A IOMAT receberá matérias por transmissão eletrônica para publicação no Diário Oficial e Diário da Justiça, após cadastramento prévio e formal do cliente/órgão emissor que deverá enviar ofício ao Núcleo de Comercialização da IOMAT, contendo:

· nome do cliente/órgão e subordinação completa, no caso de instituições públicas;
· setor;
· endereço completo;
· e-mail, telefone e fax;
1.5 Juntamente com as matérias enviadas em papel para publicação no Diário Oficial e Diário da Justiça, deverá ser encaminhado pelo cliente/órgão expedidor um ofício em duas vias que poderá encaminhar mais de uma matéria e deverá conter:

· número e data do expediente;
· identificação do cliente/órgão e responsável pela publicação;
· relação discriminada das matérias a serem publicadas contendo datas de
publicação;
· número do empenho ou declaração expressa de que a despesa correrá por conta 1.6 A matéria deverá ser impressa:

· utilizando tinta preta;
· com clareza, nitidez, tipos limpos e sem rasuras;
· utilizando espaçamento normal (espaço 1) entre linhas, títulos, cabeçalhos,
capítulos, seções, artigos, parágrafos, incisos, alíneas, etc;
· em fonte Times New Roman, tamanho 10 (dez) para corpo da matéria e Times
New Roman, tamanho 12 (doze) para títulos de matéria;
· em papel tipo A4 (210 x 297 mm);
· utilizando 'Espaçamento Depois' de 18 (dezoito) pontos para títulos e subtítulos de
matérias;
· na medida de 27 cm de altura, 14 cm de largura para uma coluna e 19 cm de
largura para duas colunas no caso de balanços, tabelas e quadros;
1.7 Matérias para publicação no Diário Oficial e Diário da Justiça deverão trazer numeração seqüencial em suas páginas;

1.8 Quando, por determinação legal, a matéria exigir publicação por mais de uma vez, a responsabilidade da republicação da matéria é da IOMAT, sendo que o cliente/órgão expedidor deverá encaminhar a matéria à IOMAT apenas uma vez, fazendo menção às datas de publicação no expediente de encaminhamento;

1.8 Não serão devolvidos, em hipótese alguma, os originais encaminhados à publicação;

1.9 A matéria de interesse particular, a ser divulgada em decorrência de dispositivo legal, estará sujeita às normas estabelecidas neste documento;

1.10 No envio de matérias através de encaminhamento de disquete ou correio eletrônico, o cliente/órgão emissor poderá utilizar em seu cliente de correio eletrônico um plug-in1 cedido pela IOMAT composto de certificação/criptografia2 , de forma a assegurar a autenticidade da matéria encaminhada para publicação;
__________
1 plug-in: programa acessórios que pode ser adicionado a um software com o objetivo de acrescentar funcionalidade.
2 criptografia: processo de codificação de dados com o objetivo de prevenir acessos não autorizados


1.11 Juntamente com o plug-in para certificação/criptografia, a IOMAT fornecerá instruções para instalação, configuração e operação do mesmo;

1.12 Para obtenção deste plug-in, o cliente/órgão emissor deverá realizar seu cadastramento prévio, por meio de ofício ao Núcleo de Comercialização da IOMAT, contendo:

· nome do cliente/órgão e subordinação completa, no caso de instituições públicas;
· setor;
· endereço completo, e-mail, telefone e fax; · nome e versão do cliente de correio eletrônico utilizado.

1.13 Para envio de matérias em disquete, este deverá conter apenas os arquivos que serão publicados e deverá ter uma etiqueta de identificação, com as seguintes informações:

· nome do cliente/órgão e subordinação completa, no caso de instituições públicas;
· nome do responsável pela publicação da matéria;
· data em que foi entregue o disquete;
· telefone de contato.

1.14 As matérias enviadas via correio eletrônico para publicação nos Diários Oficial e da Justiça, deverão ser enviadas como anexos de uma mensagem eletrônica, sendo que o corpo da mensagem deve conter as seguintes informações:

· identificação do cliente/órgão e responsável pela publicação com endereço
completo, telefone e e-mail;
· se de interesse de terceiros, o nome do interessado;
· número do expediente encaminhado com a matéria em papel;
· relação discriminada das matérias a serem publicadas contendo datas de
publicação;

1.15 Os arquivos contendo as matérias a serem publicadas deverão seguir as seguintes formatações:


Formatação do Tipo de Arquivo

Tipo de matéria
Formato
Textos simples, sem tabelas e imagens (assinaturas, etc.)
.doc.txt
    Documento do Microsoft Word Texto Puro/Sem formatação
Matérias que contenham tabelas e imagens (assinaturas, etc.)
.bmp
    Bitmap do MS Windows
.jpg, .jpeg
    Joint Photographic Experts Group
.gif
    Graphics Interchange Format

Balanços
.pdf
    Portable Document Format
.xls
    Planilha do MS Excel
.pmg ³
    Documento do Page Maker
3 Ou formatos equivalentes que tenham cpmpatibilidade com todas as versões do Page maker(.pm6,p65,etc.)


Nomeação do Arquivo

· Os arquivos deverão ser nomeados, sem acentuação, espaços ou pontuações, com data de publicação, tipo de matéria e número da mesma se tiver e código do cliente/órgão. Ex: no caso da Portaria nº 081/2001 da Secretaria de Educação para ser publicado dia 15/08/01: 1508-50400-port8101.doc
Sendo que:

0815 : data de publicação (mês, dia)
port : natureza da publicação
8101 : número da publicação
50400 : código do cliente/órgão (no caso, Seduc)

· A tabela de códigos dos clientes/órgãos será publicada no site da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT;

Configuração de Página

· papel tipo A4 (210 x 297 mm);
· 14 cm de largura para uma coluna;
· 19 cm de largura para duas colunas (página cheia);
· 27 cm de altura;

Atributos do texto

· negrito, sublinhado, itálico e suas combinações, não serão visíveis na visualização
da matéria na Internet, somente na impressão em papel;
· não serão aceitas matérias que utilizarem o recurso de Caixa de Texto;
· utilizar o recurso de tabelas sem bordas para alinhamento de duas ou mais
colunas. O alinhamento não deverá ser feito através de espaços, tampouco por
marcas de tabulação;


Atributos de tabelas

· a página poderá ser configurada em orientação Paisagem se a largura da tabela
exceder a formatação padrão;
· 14 cm de largura para uma coluna;
· 19 cm de largura para duas colunas (página cheia);
· 27 cm de altura;
· os caracteres da tabela poderão ter corpo menor que 12 (doze).


Atributos de Arquivos de Imagem

· entende-se por imagem, matérias que por algum motivo (conter gráficos ou
assinaturas obrigatórias) devam ser escaneadas ou salvas em formatos de figura
que não permitam acesso ao seu conteúdo;
· as imagens e gráficos deverão estar no padrão BMP (.bmp), JPG (.jpg, .jpeg) ou
GIF (.gif) com boa resolução;
· 14 cm de largura para uma coluna;
· 19 cm de largura para duas colunas (página cheia);
· 27 cm de altura;
· quando o tamanho do arquivo ultrapassar 1MB (um megabyte), deve ser enviado de forma compactada4;
· o sistema de nomeação do arquivo de imagem deve seguir o mesmo padrão dos
outros tipos de arquivos gerados em editor de texto;
________
4 utilizando compactador padrão utilizado pela IOMAT, WinZip TM ou eqivalente.

Atributos de Balanços

· os balanços deverão estar no formato .xls (Planilha do MS Excel), .pdf (Portable
Document Format) ou .pmg (Documento do Page Maker);
· papel tipo A4 (210 x 297 mm),
· 19 cm de largura para duas colunas (página cheia);
· 27 cm de altura;
· quando o tamanho do arquivo ultrapassar 1MB (um megabyte), deve ser enviado
de forma compactada;
· o sistema de nomeação do arquivo contendo balanços deve seguir o mesmo
padrão dos outros tipos de arquivos gerados em editor de texto;

1.16 Cabe ao cliente/órgão emissor arcar com os custos de comunicação decorrentes do envio das matérias;
1.17 Os conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do cliente/órgão emissor;
1.18 Se a matéria for rejeitada, a IOMAT informará ao cliente/órgão emissor o respectivo motivo;

2. Do Horário do Recebimento das Matérias para Publicação

2.1 O recebimento das matérias para a publicação observará os seguintes horários:
a) Diário Oficial:

b) Diário da Justiça:
2.2 O Presidente da IOMAT poderá, verificadas imposições técnico-operacionais, alterar as disposições ora definidas;
3.1 Por motivo de segurança não serão aceitos pedidos de sustação formulados por telefone ou e-mail;

3.2 O pedido de sustação de matérias deverá ser encaminhado por meio de ofício ou fax ao Núcleo de Comercialização da IOMAT respeitando os limites de horários descritos no item 2.1a para Diário Oficial e 2.1b para Diário da Justiça e deverá conter as seguintes informações:

· identificação do cliente/órgão emissor;
· referência à matéria a ser sustada (título);
· motivos da sustação da publicação da matéria;
· assinatura e identificação do responsável pela publicação;

3.3 A republicação ocorrerá somente quando o erro comprometer a essência do ato publicado. Em caso do erro da IOMAT, o cliente não arcará com os custos da mesma, caso contrário serão cobrados os custos normais de uma publicação;

3.4 A reclamação referente à publicação de matérias, inclusive aquelas pagas no balcão, deverá ser dirigida, por escrito, ao Núcleo de Comercialização da IOMAT, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação;

3.5 Os originais impressos encaminhados para publicação permanecerão arquivados por 3 (três) meses e após esse prazo serão incinerados e da mesma forma, as publicações enviadas através de correio eletrônico ficarão armazenadas pelo mesmo período, sendo deletadas depois;

4. Das Disposições Finais

4.1 A IOMAT possui autonomia técnica para a edição, impressão e distribuição do Diário Oficial e Diário da Justiça, obedecido o princípio da fidelidade do conteúdo/teor dos originais;

4.2 As simplificações, reduções e condensações dos atos e documentos, visando a redução dos custos de publicação, serão realizadas em articulação com os órgãos, entidades ou particulares interessados;

4.3 Para os fins desta Instrução Normativa, as dúvidas e omissões de ordem técnica, administrativa ou financeira serão resolvidas pela Diretoria da Imprensa Oficial, sem prejuízo dos recursos cabíveis.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

A Diretoria.