Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5787/1991
07/16/1991
07/16/1991
0
16/07/1991
16/07/1991

Ementa:Dispõe sobre a dispensa de ponto de funcionário universitário da administração direta, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e das fundações, e dá outras providências
Assunto:Servidor Público
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Nota Explicativa:
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Texto:

LEI Nº 5.787, DE 16 DE JULHO DE 1991 - D.O. 16.07.91.

Autor: Deputado Roberto França A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1° Fica dispensado de ponto na administração direta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e das fundações, o estudante universitário cujo horário de aula coincida, comprovadamente, com o horário de batida do ponto, e, que estiver regularmente matriculado e freqüentando a universidade normalmente.

Parágrafo único O funcionário universitário será obrigado a prestar normalmente seus serviços no órgão, fazendo opção pelo expediente em que não tiver compromisso de aulas.

Art. 2° O funcionário universitário deverá fazer prova dessa condição junto à Secretaria de Recursos Humanos e apresentar semestralmente Atestado de Freqüência da Faculdade.

Art. 3° Os universitários que porventura cursam faculdade fora da Capital, só serão dispensados no período de provas e mediante calendário comprobatório.

Art. 4° Os casos de excepcionalidade serão resolvidos pela direção do órgão, mediante requerimento do interessado.

Art. 5° A presente lei é válida apenas para efeito de assistir às aulas, excluídas as atividades extracurriculares.

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de julho de 1991.



as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado