Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Férias



Ato: Portaria Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/06/CGIP
06/27/2006
06/30/2006
22
30/06/2006
30/06/2006

Ementa:Fruição das Férias de acordo com a Escala elaborada por cada Unidade
Assunto:Férias e Licença-prêmio
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA GERAL DE INFORMAÇÕES E NORMAS DE PESSOAS
PORTARIA Nº 33/CGIP/SEFAZ/06

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 97 e seguintes da Lei Complementar nº 04 de 15/10/1990, que versa sobre a fruição de 30 (trinta) dias de férias, podendo ser cumuladas por até no máximo de 02 períodos, mediante comprovada necessidade de serviço;

Considerando o Decreto n.º 1.317 de 11/09/2003 que regulamenta o direito à concessão das férias aos servidores públicos nomeados estáveis, efetivos e comissionados da Secretaria de Estado de Fazenda, após 12 (doze) meses de efetivo exercício;

Considerando ainda a Instrução Normativa nº 001/2000 – CRH/CGSIAD de 10/03/2000, que trata sobre os procedimentos operacionais para planejamento e concessão de férias dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda.

DETERMINA

Art. 1.º As férias deverão ser usufruídas de acordo com a escala de férias elaborada por cada unidade em conjunto com a Coordenadoria Geral de Informação e Norma de Pessoas.

Parágrafo Único - Excepcionalmente no caso de imperiosa necessidade de serviço, a escala de férias poderá ser alterada, desde que devidamente justificada pelo chefe imediato do servidor com anuência do Secretário Adjunto da Área, devendo ser encaminhado Coordenadoria à Geral de Informação e Normas de Pessoas - CGIP para avaliação e providências necessárias.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.



PUBLICADA-CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá, 27 de junho de 2006.




WALDIR JULIO TEIS
Secretario de Estado de Fazenda