Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Portaria Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43/2003-SAIP
07/18/2003
07/28/2003
25
28/07/2003
28/07/2003

Ementa:Designa servidores para prestarem serviços junto à Gerência de Processos Tributários da Superintendência Adjunta de Fiscalização.
Assunto:Órgão Julgamento PAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 043/SAIP/SUGP/SEFAZ/03

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a conveniência da administração, a necessidade de agilizar a análise da legalidade do lançamento e a tramitação dos Processos Administrativos Tributários na SAFIS/GPT.

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para excepcionalmente prestarem serviços junto à Gerência de Processos Tributários da Superintendência Adjunta de Fiscalização, no período de 1º de agosto a 30 de setembro do corrente exercício, sob a coordenação da Sra. Patrícia Diniz dos Santos Moreira - Presidente da OJPAT, Sra. Telma Rezende Timo - Coordenadora da UJS, Sr. Antônio de Souza Moreno - Superintendente Adjunto de Fiscalização e Sr. José Salvador de Araújo - Gerente de Processos Administrativos.

DETERMINAR que os julgadores administrativos da 1ª instância exerçam, exclusivamente, a atividade prescrita no art. 38 da Lei 7609/2001 e os da 2ª instância desempenhem simultaneamente as funções junto ao CAT/OJPAT e a GPT/SAFIS.

ATRIBUIR aos coordenadores e aos servidores abaixo relacionados, a remuneração recebida no seu órgão de origem, inclusive com a gratificação do respectivo cargo comissionado.
Julgadores
Instâncias
Ângela Maria Maciel Barros
Benedito Euzébio Ferreira de Siqueira
César Rubens Gonçalves
Francisco Carlos Lopes Lourenço
João Wanderlei da Fonseça
Sílvia Mônica Faria Nunes Rocha
Vera Maria Resende Nunes Moraes
Walcemir de Azevedo de Medeiros
Lourdes Emília de Almeida
Maria Luisa Barreto Lombardi
Miriam Aparecida da Cunha Leite Marques

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 18 de junho de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda