Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Decreto Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
2549/2010 | 05/17/2010 | 05/17/2010 | 5 | 17/05/2010 | 17/05/2010 |
Ementa: | Altera o Anexo Único do Decreto nº 2.101, de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências |
Assunto: | Diárias/Tabela |
Alterou/Revogou: | ![]() |
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Observações: | ![]() |
Texto:
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único – Tabela de Diárias – do Decreto nº 2.101, de 18 de agosto de 2009, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 17 de maio de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
Governador do Estado
ÉDER MORAES DIAS
Secretário Chefe da Casa Civil
BRUNO SÁ FREIRE MARTINS
Secretário de Estado de Administração
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS/SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA | FORA DO ESTADO (R$) | DENTRO DO ESTADO (R$) | ESPECIAL (R$) | INTERNA-CIONAL (US$) |
a) Vice-Governador e DGA-1. | 350,00 | 240,00 | 70,00 | 485,00 |
b) DGA-2, DGA-3, DGA-4, Oficiais Superiores PM e BM, Delegados e Servidores de Carreira de Nível Superior quando em participação em Grupos de Trabalho de interesse do Estado desde que devidamente reconhecido pelo Secretário da Pasta. | 240,00 | 180,00 | 70,00 | 290,00 |
c) DGA-5, DGA-6, DGA-7 e DGA-8, Servidores de Carreira de Nível Superior e integrantes de Programas Financeiros, parcial ou totalmente, por entidades financeiras multilaterais, Escrivães e Investigadores de Polícia, Oficiais Intermediários, Subalternos e Praças Especiais. | 180,00 | 130,00 | 70,00 | 290,00 |
d) Policiais Militares, quando em serviços em Unidades Operativas de Fiscalização e Agentes Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal. | ..... | 40,00 | .... | .... |
e) DGA-9, DGA-10, Praças e demais servidores. | 140,00 | 110,00 | 30,00 | 175,00 |
f) Ajudantes de Ordens, Chefes de Equipe de proteção e demais Oficiais da Casa Militar (quando em viagem com o Governador, Vice-Governador, Secretário de Estado, Primeira Dama e outras autoridades previstas em legislação vigente. | 280,00 | 188,00 | 56,00 | 388,00 |
g) Servidores Públicos Militares lotados na Casa Militar, quando em viagem de apoio e segurança ao Governador, Vice-Governador, Primeira Dama e outras autoridades previstas em legislação vigente. | 224,00 | 150,40 | 44,80 | 310,40 |