Legislação de Interesse Geral |
Ato: Portaria Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
33/2003 | 06/16/2003 | 06/18/2003 | 34 | 16/06/2003 | 16/06/2003 |
Texto:
PORTARIA Nº 033/SUGP/03
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR o prazo das Portarias nº 014/SUGP/SEFAZ/03, de 07.04.2003 e nº 015/SUGP/SEFAZ/03 de 16.04.2003 para até 31/07/2003, quando deverá ser apresentado o resultado do trabalho realizado, devendo os Gestores das Unidades onde se encontram lotados os integrantes do Grupo de Trabalho, priorizar a participação dos mesmos nos dias definidos e comunicados aos referidos gestores.
Art. 2º - INCLUIR na Portaria nº 014/SUGP/SEFAZ o FTE Irineu Luiz Schultse o ATE João Bosco Griggi Borralho e EXCLUIR os FTEs Adilson Garcia Rubio e Benedito Antonio Firmiano e a ATE Lucymar Regina Padoan Santiago Froes.
Art. 3º - ESTABELECER que os assuntos não relacionados à Produtividade Fiscal deverão ser tratados através da Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGP, em consonância com as atividades já priorizadas para este exercício no Plano de Trabalho Anual.
Art. 4º - ESTABELECER que à partir de 1º de julho de 2003, a coordenação dos trabalhos seja realizada pelo servidor Múcio Ferreira Ribas em razão de Licença Prêmio da servidora designada na Portaria nº 014/SUGP/SEFAZ/03.
Parágrafo único – Reiterar que a Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGP deverá monitorar a realização dos trabalhos, conforme diretrizes estabelecidas pela Administração.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADA CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 16 de junho de 2003.