Legislação de Interesse Geral
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Portaria Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/2003
06/16/2003
06/18/2003
34
16/06/2003
16/06/2003

Ementa:Prorrogar o Prazo das Portarias nº 014/SUGP/SEFAZ/03, de 07.04.2003 e nº 015/SUGP/SEFAZ/03 de 16.04.2003 para até 31/07/2003.
Assunto:Plano Cargos e Salários
Alterou/Revogou:DocLink para 14 - Alterou a Portaria Estadual 14/2003
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 033/SUGP/03

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – PRORROGAR o prazo das Portarias nº 014/SUGP/SEFAZ/03, de 07.04.2003 e nº 015/SUGP/SEFAZ/03 de 16.04.2003 para até 31/07/2003, quando deverá ser apresentado o resultado do trabalho realizado, devendo os Gestores das Unidades onde se encontram lotados os integrantes do Grupo de Trabalho, priorizar a participação dos mesmos nos dias definidos e comunicados aos referidos gestores.

Art. 2º - INCLUIR na Portaria nº 014/SUGP/SEFAZ o FTE Irineu Luiz Schultse o ATE João Bosco Griggi Borralho e EXCLUIR os FTEs Adilson Garcia Rubio e Benedito Antonio Firmiano e a ATE Lucymar Regina Padoan Santiago Froes.

Art. 3º - ESTABELECER que os assuntos não relacionados à Produtividade Fiscal deverão ser tratados através da Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGP, em consonância com as atividades já priorizadas para este exercício no Plano de Trabalho Anual.

Art. 4º - ESTABELECER que à partir de 1º de julho de 2003, a coordenação dos trabalhos seja realizada pelo servidor Múcio Ferreira Ribas em razão de Licença Prêmio da servidora designada na Portaria nº 014/SUGP/SEFAZ/03.

Parágrafo único – Reiterar que a Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGP deverá monitorar a realização dos trabalhos, conforme diretrizes estabelecidas pela Administração.

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 16 de junho de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda