Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Instrução Normativa |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
7/2010 | 07/13/2010 | 07/13/2010 | 7 | 13/07/2010 | /13/07/2010 |
Texto:
Considerando o disposto na Lei Complementar n. 247, de 12 de julho de 2006, que dispõe sobre as atribuições da Perícia Médica no âmbito do Poder Executivo Estadual,
Considerando o que reza o art. 31 do Decreto n. 5.356, de 25 de outubro de 2002;
Considerando a necessidade unificar os procedimentos da Perícia Médica dispostos na Instrução Normativa n. 05/2005 e Instrução Normativa n. 02 e 05/2007, e ainda,
Considerando a necessidade de orientar os procedimentos para execução das inspeções médicas periciais e para o recebimento dos documentos do candidato para fins de posse e exercício em cargos públicos;
R E S O L V E:
Art. 1║ Esta instrução normativa disciplina os procedimentos necessários para o ingresso de candidatos nomeados em concurso p·blico para cargo efetivo na AdministraþÒo P·blica Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
CAP═TULO I – DA AVALIAÃ├O M╔DICA PERICIAL
Art. 2║ A avaliação médica pericial para fins de posse e exercício em cargos públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso compete à Secretaria de Estado de Administração - SAD, por meio da Coordenadoria de Perícia Médica e Gerências Regionais, conforme Anexo I.
Parágrafo ┌nico. As avaliações médicas periciais poderão ser realizadas por rede médica credenciada sob orientação da Secretaria de Estado de Administração – SAD.
Art. 3║ Publicado o Ato de Nomeação, em Diário Oficial do Estado – DOE, o candidato nomeado ao cargo público deverá se submeter a avaliação médica pericial apresentando:
I – Documento oficial de identicação com foto;
II – Exames médicos e demais procedimentos descritos no Anexo II desta Instrução Normativa.
º 1║ Deverá constar obrigatoriamente nos atestados e nos exames médicos: o nome completo e o número ou do RG ou do
CPF do nomeado.
º 2║ Não serão aceitos exames, laudos e atestados médicos rasurados, ilegíveis, que não contenham identicação do médico declarante e com mais de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do documento.
Art. 4║ Além dos exames médicos constantes do rol do Anexo II, caso seja solicitado pelo médico perito, o nomeado deverá, em conjunto ou isoladamente:
I – Repetir os exames médicos já apresentados;
II – Submeter-se a outros exames ainda que não expressamente especificados nesta Instrução Normativa, III – Apresentar Laudo avaliativo de médico especialista.
Parágrafo Único. Na hipótese desse artigo, a Perícia Médica concederá prazo suficiente para a realização da diligência, ficando suspenso o prazo de posse durante o período efetivamente utilizado.
Art. 5º Os exames e os demais procedimentos médicos previstos nesta Instrução Normativa que forem solicitados ao nomeado poderão ser provenientes do serviço da rede de saúde pública ou privada.Parágrafo único: O ônus decorrente da realização dos exames e dos demais procedimentos médicos é de inteira responsabilidade do nomeado.
Art. 6º O candidato nomeado como Portador de Necessidades Especiais - PNE deverá apresentar laudo médico discriminando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referÛncia ao código correspondente da classicação internacional de doenças (CID) vigente, e a provável causa da deficiência.
.º 1║ O laudo de que trata o caput deverá ser expedido por mÚdico especialista na necessidade especial de que o candidato Ú portador.
º 2║ As necessidades especiais: física, auditiva, visual, mental ou múltipla, terão como referÛncia os parÔmetros instituÝdos pela Lei Complementar n. 114, de 25 de novembro de 2002, que disp§e sobre o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais do Estado de Mato Grosso.
º 3║ O candidato nomeado como Portador de Necessidades Especiais - PNE serß desqualificado desta condiþÒo, caso a limitaþÒo fÝsica ou mental nÒo se enquadre nos parÔmetros especificados pela Lei Complementar n. 114 de 25 de novembro de 2002.
Art. 7║ Realizada a inspeþÒo mÚdica pericial, serß expedido o Certificado de Sanidade e Capacidade FÝsica – CSCF, que declararß se o candidato nomeado estß apto ou inapto para posse e exercÝcio das atribuiþ§es do cargo p·blico.
Parßgrafo ·nico. O disposto nesse artigo aplica-se tambÚm ao candidato nomeado como Portador de Necessidades Especiais - PNE qualificado pela PerÝcia MÚdica nessa condiþÒo.
Art. 8║ O laudo mÚdico de sanidade mental a ser providenciado pelo candidato nomeado deverß ser emitido por mÚdico especialista em psiquiatria, com credenciamento no Conselho Regional de Medicina e na AssociaþÒo Brasileira de Psiquiatria.
CAP═TULO II – DA POSSE
Art. 9║ O candidato nomeado deverß, dentro do prazo de posse, comparecer Ó ComissÒo Permanente de Posse da Secretaria de Estado de AdministraþÒo - SAD munido dos documentos (fotoc¾pias e originais) constante do Anexo III, para tomar posse no cargo p·blico efetivo.
Parßgrafo ·nico. Serß tornado sem efeito o ato de nomeaþÒo do candidato se a posse nÒo ocorrer no prazo previsto no caput, conforme o disposto no º 6║ do Art. 16 da Lei Complementar n. 04/90.
Art. 10 Havendo d·vida quanto ao documento apresentado pelo candidato, a ComissÒo Permanente de Posse/SAD poderß reter os documentos para anßlise jurÝdica por parte da Coordenadoria de Provimento/SAD, ficando suspenso o prazo de posse, sem prejuÝzo ao candidato.
Parßgrafo ·nico. O restante do prazo de posse serß devolvido ao candidato a contar da sua ciÛncia da decisÒo.
Art. 11 Presentes os requisitos para investidura do cargo, a ComissÒo Permanente de Posse expedirß o Termo de Posse em
02 (duas) vias, sendo que uma serß entregue ao candidato e outra apensada aos assentamentos funcionais do servidor.
Art. 12 O candidato, ap¾s o recebimento do Termo de Posse e jß investido na condiþÒo de servidor p·blico, deverß comparecer, no prazo mßximo de 15 (quinze) dias a contar da data da posse, ao ¾rgÒo de lotaþÒo para entrar em efetivo exercÝcio.
º 1░ O candidato detentor de cargo, emprego ou funþÒo p·blica anterior no Estado de Mato Grosso, deverß observar os prazos de posse e exercÝcio para efeito de contagem de tempo de serviþo, sob pena de arcar com os prejuÝzos advindos da interrupþÒo do vÝnculo.
º 2░ Nos termos do º 2║ do Art. 18 da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990, serß exonerado o servidor empossado que nÒo entrar em exercÝcio no prazo previsto no caput.
Art. 13 A ComissÒo Permanente de Posse deverß expedir o Termo de Negativa de Posse, impedindo o candidato nomeado de ser empossado, quando este:
I - nÒo apresentar os documentos especificados no Anexo III;
II - ocupar outro cargo p·blico inacumulßvel com o pretendido, e nÒo apresentar ato ou qualquer outro documento que comprove o processo de exoneraþÒo ou vacÔncia por cargo inacumulßvel;
III - tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos por infringência do Artigo
144, X, XII e XIII da Lei Complementar n. 04/90; e
IV - tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados na
posse. Parágrafo único. Expedido o Termo de Negativa de Posse, será providenciada a publicação do ato tornando sem
efeito a nomeação.
Art. 14 Os casos omissos serão analisados e dirimidos pela Secretaria de Estado de Administração.
Art. 15 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 Revogam-se a Instrução Normativa n. 05, de 4 de outubro de 2005, a Instrução Normativa n. 02, de 31 de janeiro de 2007, e a Instrução Normativa n. 05, de 22 de junho de 2007.
Cuiabá/MT, 13 de julho de 2010.
Secretário de Estação de Administração
COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA E GERÊNCIAS REGIONAIS
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TANGARÁ DA SERRA
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Tangará da Serra-MT
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FONE: (65) 3326-8874
![]() | Exames Necessários |
I- Para cargos de Nível Médio e Superior | 1. Urina tipo I; 2. Hemograma completo; 3. Protoparasitológico; 4. VDRL. 5. Atestado de saúde física 6. Atestado de saúde mental (emitido por médico psiquiatra) |
II- Para cargos cuja função seja condução de veículos. | 1. Exames e atestados do item I 2. Gama GT (gama glutamil transferase) 3. Glicemia; 4. Eletroencefalograma com avaliação neurológica; 5. Eletrocardiograma com avaliação cardiológica; 6. Teste PMK (teste psicológico) 7. Exame oftalmológico com acuidade visual e fundo de olho; 8. Audiometria tonal; |
III-Para cargos cuja função seja manipulação de alimentos e bebidas. | 1. Exames e atestados do item I 2. Coprocultura; 3. Bacteriológico de secreção nosofaríngea; 4. Pesquisa de BK no escarro; 5. PCR para BAAR; |
IV- Para cargos cuja função seja limpeza e higienização de ambientes | 1. Exames e atestados do item I 2. Reação de Machado Guerreiro; 3. Gama GT (gama glutamil transferase) 4. RX de tórax (com laudo); |
V-Para os cargos de Agente Prisional, Investigador, Escrivão e Delegado de Polícia, e para cargos cuja função seja vigilância patrimonial. | 1. Exames e atestados do item I 2. Eletrocardiograma com avaliação cardiológica; 3. RX do tórax (com laudo); 4. Glicemia; 5. Creatinina; 6. Uréia no sangue; 7. Teste de PPD. |
VI – Para os cargos de Professor da Educação Básica e Superior. | 1. Exames e atestados do item I 2. Exame otorrinolaringológico de cordas vocais; 3. Glicemia (em jejum); 4. EAS (exame de urina) 5. Audiometria (com laudo fonoaudiológico); 6. Exame oftalmológico com acuidade visual e fundo de olho 7. EEG (eletroencefalograma com parecer neurológico); 8. RX de tórax (com laudo); 9. colpocitologia oncótica (para mulheres acima de 35 anos de idade); 10. PSA (para homens acima de 40 anos de idade); 11. Eletrocardiograma (com avaliação cardiológica, se patológico defi nir o grau); 12. Gama GT (gama glutamil transferase); 13. Colesterol total e fraþ§es HDL e LDL (para homens e mulheres acima de 40 anos de idade); 14. Teste psicol¾gico - PMK (Psicodiagn¾stico Mio Kinectic). |
VII - Para o cargo de Técnico Administrativo Educacional | 1. Exames e atestados do item I 2. Glicemia (em jejum); 3. Eletrocardiograma (com avaliação cardiológica, se patológica, defi nir o grau); 4. RX de t¾rax (com laudo); 5. PSA (para homens acima de 40 anos de idade); 6. Colpocitologia onc¾tica (para mulheres acima de 35 ano de idade); 7. Gama GT (gama glutamil transferase); 8. Teste psicol¾gico – PMK (Psicodiagn¾stico Mio Kinectic); 9. Colesterol total e fraþ§es HDL e LDL (para homens e mulheres acima de 40 anos de idade). |
![]() | Documentos |
1-Para todos os cargos públicos de nível superior, médio e fundamental | .1 Certificado de Sanidade e Capacidade FÝsica APTO expedido pela PerÝcia MÚdica/SAD; 1.2 – RG; 1.3 – CPF; 1.4 – PIS/PASEP; 1.5 – TÝtulo de eleitor; 1.6 – CertidÒo de QuitaþÒo Eleitoral expedida pela Justiþa Eleitoral; 1.7 - CertidÒo de Casamento ou Sentenþa Declarat¾ria de UniÒo Estßvel; 1.8 - CertidÒo de Nascimento dos dependentes; 1.9 - Documento de quitaþÒo com o serviþo militar; 1.10 - Comprovante de Endereþo Atual; 1.11 - Conta Corrente no Banco do Brasil; 1.12 - CertidÒo Negativa Criminal Federal dos lugares onde tenha residido nos ·ltimos 05 (cinco) anos; 1.13 - CertidÒo Negativa Criminal da Justiþa Estadual dos lugares onde tenha residido nos ·ltimos 05 (cinco) anos; 1.14 - Diploma na ßrea de atuaþÒo exigida no Edital, reconhecido pelo MEC – MinistÚrio da EducaþÒo; 1.15 - DeclaraþÒo de nÒo ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou funþÒo p·blica, ressalvados os cargos acumulßveis previstos na CF/88; 1.16- DeclaraþÒo de que nÒo foi demitido por justa causa ou em decorrÛncia de processo administrativo ou criminal; 1.17 - DeclaraþÒo de bens e valores que constituem seu patrim¶nio e dos dependentes. 1.18 – 01 (uma) Foto recente 3x4. |
2- Para os cargos com o perfil de Administrador, Advogado, Arquiteto, Assistente Social, Biblioteconomista, Biólogo, Biomédico, Contador, Economista, Educador Físico, Enfermagem, Engenharias, Geógrafo, Geólogo, Estatístico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Jornalista, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Químico, Radialista, Terapeuta Ocupacional, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Turismólogo, Zootecnista, | 2.1 Documentos dos itens 1.1 a 1.18 2.2 Certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe; 2.3 Declaração de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissÒo (suspensÒo, etc.); 2.4 CertidÒo de quitaþÒo com as demais exigências legais do Órgão Fiscalizador do exercÝcio profissional. |
3- Para os cargos de Investigador de Polícia, Soldado do Corpo de Bombeiros, Soldado da Policia Militar. | 3.1 - Documentos dos itens 1.1 a 1.18; 3.2 – Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categorias B, C ou D. |
4-Para o cargo de Apoio Administrativo Educacional –Função: Transporte/Motorista. | 4.1 - Documentos dos itens 1.1 a 1.18; 4.2 – Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D. |