Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8433/2005
12/30/2005
12/30/2005
11
30/12/2005
30/12/2005

Ementa:Altera a Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Assunto:Corregedoria Fiscalização Arrecadação
Alterou/Revogou:Altera a Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:

LEI Nº 8.433, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 - D.O. 30.12.05.

Autor: Poder Executivo




A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:

I - acrescenta o art. 17-C à Seção I do Capítulo VII, como segue:
II - altera o caput do art. 18-B e acrescenta os §§ 2o e 3o ao mesmo preceito, renumerando para § 1o o seu Parágrafo único:
III - acrescenta os §§ 5o a 7o ao art. 38, nos seguintes termos:
IV - altera a alínea “h” e revoga a alínea “j” do inciso I do art. 45; acrescenta a alínea “m” ao inciso IV, também do art. 45; altera as alíneas “d” e “e” do inciso X do referido preceito, acrescentando-se ao mesmo inciso as alíneas “g” a “j”; altera, ainda, o § 13 do citado dispositivo, conforme segue:
V - acrescentado o Parágrafo único ao art. 46, com a seguinte redação:
VI - acrescentado o § 5o ao art. 47, conforme adiante indicado:

Art. 2o A Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário - PAT, altera dispositivos da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e da Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:
I - alterado o parágrafo único do art. 40, como segue:



II - acrescentado o art. 41-A à Seção XII do Capítulo IV, com a redação assinalada:

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2005.

as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado