Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Lei Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
9068/2008 | 12/23/2008 | 12/23/2008 | 0 | 23/12/2008 | 23/12/2008 |
Ementa: | Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2009. |
Assunto: | Subsídio Governador |
Alterou/Revogou: | ![]() |
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Observações: | ![]() |
Texto:
Autor: Mesa Diretora
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2009 em R$ 12.294,32 (doze mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2008.