Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Lei Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
9301/2010 | 01/11/2010 | 01/11/2010 | 0 | 11/01/2010 | 11/01/200 |
Ementa: | Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2010. |
Assunto: | Subsídio Governador |
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Texto:
Autor: Mesa Diretora
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2010 em R$ 13.582,79 (treze mil quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2010.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado